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Liberado o saque-aniversário do FGTS para nascidos em setembro

A Caixa Econômica Federal está liberando o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os nascidos no mês de setembro. O prazo de retirada do dinheiro vai até o dia 30 de novembro.

Caso o trabalhador não saque o dinheiro, o valor voltará para a conta do FGTS do empregado. Aqueles que nasceram em julho ainda podem retirar os valores até o dia 30 de setembro. Já os aniversariantes em agosto que optaram pela modalidade, vão poder ter acesso ao dinheiro até o final de outubro.

As pessoas que nasceram em setembro para sacar o dinheiro ainda em 2022 deverão optar pelo saque-aniversário até o final deste mês.

As pessoas para ter acesso à grana deverão acompanhar um calendário de pagamento idealizado pela Caixa. A transferência dos valores para outra conta é feita por meio do aplicativo FGTS para celular e tablet.

Como aderir ao saque-aniversário?

Quando o trabalhador optar pelo saque-aniversário deverá acessar o aplicativo do FGTS ou site fgts.caixa.gov.br. Neste caso, você deverá clicar em “Meu FGTS”, em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2022.

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00

Posso desistir do saque-aniversário?

O trabalhador quando adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. No entanto, terá direito a multa rescisória de 40%.

O trabalhador que optar pela modalidade poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

De acordo com a Caixa, quando o trabalhador opta por uma sistemática de saque, seja ela o saque-aniversário ou o saque-rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Por exemplo, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e mudou de trabalho, fazendo um novo contrato, ele continuará regido pelo saque-aniversário até que ele solicite a mudança e se cumpra o período de carência. 

Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de carência. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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