A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc.) do seu computador. Os aplicativos para celular são outros.
Neste ano, pela primeira vez só será necessário um programa. Os softwares de declaração e transmissão eram separados. Agora não há mais o Receitanet para envio. Ele foi foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.
Para cada sistema operacional de computador é preciso um programa. Faça o download aqui no Jornal Contábil.
Windows
https://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2017/irpf/arquivos/IRPF2017Win32v1.0.exe
Multiplataforma
https://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2017/irpf/arquivos/IRPF2017-1.0.zip
Linux 32
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download/linux-bin-32-bits
Linux 64
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download/linux-bin-64-bits
MAC
https://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2017/irpf/arquivos/IRPF2017-v1.0.dmg
Solaris/ Outros (jar)
https://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2017/irpf/arquivos/IRPF2017v1.0.jar
Programa do IR será atualizado automaticamente
A Receita informa que o programa para o ano de 2017 será atualizado automaticamente durante o período da declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
Programas no site da Receita Federal
Os programas também podem ser baixados na página da Receita na internet: https://zip.net/bptFZp (link encurtado e seguro). Pode haver mensagem de erro ou não carregar a página por excesso de procura. Se isso acontecer, tente de novo.
Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir do dia 2 de março. Até lá, o contribuinte pode preencher a declaração, mas o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
O prazo final de entrega da declaração de IR 2017 é 28 de abril, uma sexta-feira.
Celular e tablet
Os programas liberados nesta quinta são usados por quem faz a declaração pelo computador (desktop).
É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, usando um aplicativo gratuito que funciona nos sistemas Android e iOS.
Quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Informações Jornal Contábil e Uol