Com a chegada do ano novo é normal que o salário e demais benefícios dos trabalhadores passem por reajuste. Dentre os benefícios que estão passando por correção temos o abono salarial do PIS/Pasep.
O reajuste do abono PIS/Pasep é impactado diretamente pela correção do salário mínimo nacional que este ano possui um novo piso fixado pelo Governo em R$ 1.212, ou seja, um reajuste de R$ 112 frente ao salário mínimo de 2021.
Conforme determina a legislação para ter acesso ao abono salarial o trabalhador precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:
A RAIS é uma obrigação das empresas com o Governo, onde são enviados todos os dados dos trabalhadores, como o valor médio recebido mensalmente.
Para realizar a consulta na RAIS e verificar se está tudo certo, o processo é simples, basta acessar o portal rais.gov.br e realizar a consulta com o seu número do PIS/Pasep.
Vale lembrar que a consulta da RAIS de 2022 ainda não está liberada, todavia a consulta da RAIS será realizada no mesmo link.
Como dito inicialmente o abono salarial é corrigido anualmente, conforme o salário mínimo passa por correção. Assim, os trabalhadores que exerceram atividade ao longo dos 12 meses do ano-base vão poder receber R$ 1.212.
Já os trabalhadores que exerceram atividade por menos meses no ano base vão receber o valor proporcional. Para identificar o valor exato a receber basta dividir 1212 (salário mínimo) por 12 (doze meses do ano) e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo: Trabalhador que exerceu atividade por 6 meses no ano-base basta dividir 1212 por 12 = 101 x 6 (6 meses trabalhados) = R$ 606 para receber.
Muitos trabalhadores estão em dúvida quanto ao pagamento do abono PIS/Pasep em dobro. Todavia é necessário um pouco de atenção por parte dos trabalhadores.
Isso porque o pagamento será feito em dobro relativo ao abono salarial de 2020 que foi adiado para este ano, assim como o abono 2021 que também deverá ser pago este ano.
Assim, terá direito ao recebimento de dois pagamentos do PIS/Pasep, apenas os trabalhadores que tinham direito ao benefício em 2020 e também em 2021.
Quanto ao valor, o mesmo não deverá ser “dobrado”, mas sim, pago de maneira proporcional a quantidade de meses trabalhados em 2020 e 2021.
Logo, é preciso estar ciente que o pagamento dobrado é relativo aos trabalhadores com direito ao abono acumulado de 2020 e 2021 e não o valor específico que virá em dobro.
Por fim, quem tiver direito ao abono somente em 2020 ou somente em 2021 não terá o recebimento acumulado do abono salarial do PIS/Pasep.
Segundo informações do Ministério do Trabalho, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), conselho responsável por gerir o programa, o calendário de pagamentos será decidido na próxima reunião dos integrantes do Conselho.
A expectativa por parte do Conselho que reúne representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo é que a reunião acontece até o próximo dia 15 de janeiro, quando será definido e publicado o calendário de pagamentos.
Todavia, podemos adiantar que os pagamentos vão começar ainda em janeiro e deverá ser pago para todos os trabalhadores com direito até dezembro, sendo assim, todos os trabalhadores vão receber neste ano.
O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…