O Projeto de Lei 3237/20 dá liberdade aos conselhos regionais de contabilidade para definir o valor das anuidades e multas.
Conforme a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o valor fixado deverá considerar as próprias despesas do conselho e as condições do mercado local.
Excepcionalmente, em 2021, a anuidade deverá ser 50% do valor cobrado em 2020 nos conselhos regionais que possuírem recursos em caixa superiores ao orçamento anual.
O texto é do deputado Luis Tibé (Avante-MG) e altera o Decreto-Lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O objetivo, segundo ele, é criar mecanismos para reduzir o valor das anuidades, que hoje é fixado pelo CFC.
“As anuidades deveriam ser estipuladas de acordo com o orçamento de cada conselho, e não um valor único para todo o País, pois este faz com que muitos conselhos acumulem superávits sucessivos e saldo de caixa elevado”, diz Tibé.
Empresas
O projeto também acaba com a cobrança de anuidade das organizações contábeis – sociedades, empresários individuais e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli).
Tibé argumenta que a medida vai ajudar as empresas contábeis que tiveram queda de receita devido à pandemia de Covid-19.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias