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Licença Casamento: Veja como funciona e quantos dias é possível tirar

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador tenha o direito a certos tipos de licenças, sem que haja prejuízos à sua remuneração.

Mas você sabia que dentre elas está a licença casamento? 

Como nem todos podem conciliar o período de férias para fazer os preparativos e aproveitar a lua de mel, a legislação estabelece que o colaborador possa faltar ao trabalho, por se tratar de uma falta justificada. 

Se você nunca ouviu falar sobre isso, mas quer saber como obter esse direito e quantos dias pode tirar de licença, continue acompanhando esse artigo, pois reunimos as principais informações sobre essa licença.

Como funciona?

Essa licença pode ser conhecida por vários nomes, como por exemplo, a licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.

Mas eles tratam da mesma coisa: a licença casamento, que está prevista pelo artigo 473 da CLT, onde estão listados todos os motivos pelos quais o funcionário pode faltar do trabalho sem que seja feito o desconto em seu salário. 

Ela é um direito dos trabalhadores em regime CLT e, no caso daqueles que são terceirizados, porém, quem deve responder por isso é a empresa de Trabalho Terceirizado.

Por sua vez, os estagiários da empresa não possuem tal direito, visto que não existe nenhuma lei que faça menção dessa licença. 

Prazo da Licença

O funcionário em licença pode se ausentar por três dias em virtude de seu casamento, mas a contagem dos dias causa algumas dúvidas aos trabalhadores.

A lei não deixa claro como deve ser feita essa contagem, se podem ser tirados em dias úteis ou não, levando em consideração que na grande maioria as festividades de casamento são realizadas durante os finais de semana. 

Desta forma, costuma-se utilizar o entendimento que a licença pode ser tirada nos dias em que os noivos trabalham.

Para calcular a licença casamento, algumas empresas contam o dia do casamento como parte da licença,  enquanto outras já não o consideram. 

Diante disso, é preciso analisar cada caso conforme o pedido do funcionário.

Assim, a empresa deve orientar seus colaboradores a informar o desejo de pedir a licença com antecedência para que o empregador possa se organizar em relação às ausências e às atividades a serem desenvolvidas durante a licença. 

Folga ou Abono?

Esta também é uma das dúvidas dos trabalhadores que pretendem pedir a licença.

Então, é preciso ressaltar que a ausência do trabalhador é justificada e garantida por lei, desta forma, em sua folha deverá constar que os três dias são abonados. 

Licenças remuneradas

Falamos acima que existe na CLT a previsão de algumas situações que são justificadas em casos de ausência do colaborador.

Por isso, vamos destacar as principais: 

  • Licença maternidade,
  • Licença paternidade,
  • Licença médica,
  • Licença nojo (se refere à morte de algum familiar),
  • Licença para o serviço militar,
  • Licença por Doação de Sangue Voluntária,
  • Licença Eleitor,
  • Licença Sindical,
  • Licença Acompanhamento, etc.

Fique atento

Tais licenças previstas na CLT asseguram direitos ao trabalhador, que não pode ser prejudicado ao precisar se ausentar do trabalho.

Por isso, é fundamental conhecer seus direitos, o mesmo vale para as empresas que também podem evitar processos trabalhistas.

Desta forma, a dica é estar por dentro de todos os detalhes das licenças previstas na CLT. 

Por outro lado, em caso de faltas injustificadas o trabalhador pode ser penalizado e, dependendo da situação, pode até mesmo gerar um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou demissão por justa causa.

Veja o que Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz:

Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” 

Assim, é primordial apresentar um documento que comprove o motivo de ausência em determinada situação.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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