CLT

Licença-maternidade e salário-maternidade: entenda a diferença

Ao contrário do que muitos acreditam, a licença-maternidade não é exatamente a mesma coisa que o salário-maternidade, apesar dos benefícios terem uma relação intrínseca. 

Quando nos referimos a licença, estamos falando do direito que prevê o afastamento da mãe do trabalho por um período de 120 dias, sem prejuízo do salário mensal. O objetivo principal da licença-maternidade é permitir que a mãe se dedique aos cuidados iniciais do bebê, estabelecendo vínculo afetivo e promovendo o bem-estar da família.

Já o salário-maternidade será o benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, que tem como intuito garantir a renda da mãe durante o período em que ela estiver afastada do trabalho por motivo de licença-maternidade. Entendeu a diferença?

Em resumo, enquanto o salário-maternidade é o auxílio-financeiro pago às pessoas que se afastam do trabalho, devido ao nascimento de um filho, ou outros motivos semelhantes, a licença diz respeito ao próprio afastamento. 

Crédito: Marieli Prestes

Quem tem direito aos benefícios?

Para ter direito ao período de licença em que será o pago o salário-maternidade, a pessoa deve estar enquadrada em alguma das seguintes situações: 

  • Em virtude do nascimento de um filho;
  • Em casos de adoção;
  • Em casos de guarda judicial para fins de adoção;
  • Em casos de aborto não crimonoso;
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Em casos de pessoas em período de graça (momento no qual a pessoa não está contribuindo, mas mantém a qualidade de segurado);
  • Caso o companheiro ou companheira de uma segurada ou segurado do INSS falecer enquanto estiver recebendo o benefício, ele ou ela terá direito a continuar recebendo o benefício desde que também seja um segurado do INSS.

Por quanto tempo dura a licença?

Em geral, a CLT determina que o prazo da licença-maternidade será de 120 dias, ou seja, cerca de 4 meses. O período se inicia em 28 dias antes do parto, da data de nascimento ou da adoção. 

Ainda existe a possibilidade de prorrogação da licença por mais 60 dias, totalizando cerca de 6 meses de afastamento. Este adicional de tempo é concedido por meio do programa Empresa Cidadã.

A exceção a esta regra geral recai sobre os casos de abortos não criminosos. Em suma, quando o aborto ocorreu de forma espontânea ou por motivos de estupro, a lei garante a licença-maternidade por 14 dias.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

2 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

3 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

4 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

6 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

7 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

8 horas ago