Licença-maternidade para autônomas: apenas uma contribuição ao INSS agora é suficiente

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) simplificou o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A partir de agora, basta ter realizado uma única contribuição ao INSS no mês anterior ao parto ou adoção para ter direito ao benefício.

Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais, o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.

Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas:

  • Duração: 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.
  • Valor do benefício: Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
  • Data de início: A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção.
  • Como solicitar: O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda;
  • Comprovante de pagamento das últimas 12 contribuições ao INSS.

Têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS:

  • Trabalhadoras autônomas: Contribuintes individuais que pagam o INSS por conta própria.
  • Seguradas especiais: Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, catadoras de materiais recicláveis e outras categorias que se enquadram nesta modalidade.
  • Seguradas facultativas: Estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para o INSS.

Importante:

  • A regra da única contribuição vale para casos de parto ou adoção a partir de 17 de março de 2024, data da decisão do STF.
  • Para ter direito ao benefício, a contribuição ao INSS deve ter sido feita no mês anterior ao parto ou adoção.
  • O valor do benefício será calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou no valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Governo estuda limitar antecipação do saque-aniversário do FGTS

Uma nova proposta do governo pode limitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, modalidade em…

3 minutos ago

Calendário de Pagamentos do Bolsa Família 2025: Entenda a Ordem de Recebimento

O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…

1 hora ago

PGFN estende prazos para regularizar pendências com dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…

1 hora ago

Empresas têm até dia 28 para preencher o Relatório de Transparência Salarial

Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus…

2 horas ago

Reforma Tributária: cerca de 6 milhões de empresas têm apenas este ano para se adaptar às novas regras

Com o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária sancionado, o sistema tributário nacional está…

2 horas ago

Câmara aprova PL que adapta Estatuto da Microempresa à Reforma Tributária

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto…

2 horas ago