Fonte imagem: psdb.org.br
Em uma sociedade cada vez mais igualitária, a participação das mulheres nas forças armadas tem se tornado um tópico de grande interesse.
Embora o alistamento militar seja obrigatório para os homens no Brasil, as mulheres têm a opção de se alistar voluntariamente.
Quando os jovens brasileiros completam 18 anos e se alistam no serviço militar, eles têm direito a uma licença militar.
Essa licença protege seus contratos de trabalho de serem rescindidos devido ao alistamento. Mas será que as mulheres que se alistam, também tem esse direito? Isso é o que veremos agora
Segundo a Lei 4.375/64, todos os brasileiros, seja por nascimento ou opção, são obrigados a prestar Serviço Militar no ano em que completam 18 anos.
Se o jovem já estiver empregado, o alistamento não pode ser usado como motivo para alterar ou terminar seu contrato de trabalho.
O artigo 472 das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) garante o direito à licença militar. Este artigo afirma que o afastamento do empregado para cumprir as exigências do serviço militar ou qualquer outro encargo público não pode ser usado como motivo para alterar ou rescindir o contrato de trabalho pelo empregador.
Existe também a Licença Especial dos Militares (LESP), que é uma licença remunerada de 6 meses concedida a cada período de 10 anos de serviço. Esta licença é regulamentada pelo artigo nº 68 do Estatuto, Lei nº 6880/1980.
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A Constituição Federal estabelece que, ao contrário dos homens, as mulheres não são obrigadas a se alistar no serviço militar.
Contudo, se decidirem seguir a carreira militar ou prestar serviços voluntários por um período determinado, elas possuem direitos específicos.
Por exemplo, uma mulher que engravida durante o serviço militar tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, que pode ser estendida por mais 60 dias.
Além disso, em situações de adoção, a lei concede uma licença remunerada de 90 dias à militar que adota uma criança de até um ano de idade, podendo ser prorrogada por mais 45 dias.
Se a criança tiver mais de um ano, a licença é de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias.
Portanto, mesmo que as mulheres não sejam obrigadas a prestar serviço militar como os homens, elas têm acesso a licenças específicas se escolherem seguir a carreira militar.
É sempre recomendado consultar um especialista para compreender completamente seus direitos e obrigações.
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