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Licença paternidade: como conceder a licença ao colaborador?

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona a licença-paternidade.

Ela deve ser concedida pelas empresas no momento do nascimento de um filho mas, para isso, o Departamento Pessoal deve conhecer as regras desta licença e quantos dias o profissional pode ficar afastado. 

Por isso, elaboramos este artigo para te contar como funciona esse tipo de licença, quantos dias o trabalhador pode se afastar do trabalho sem prejuízos à sua remuneração e se há possibilidade de aumentar ainda esse período. Acompanhe! 

Como funciona essa licença?

Este direito está previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e é voltado aos colaboradores, no momento do nascimento de um filho ou filha.

Sendo assim, os pais podem participar dos cuidados gerais com a mãe e a criança em seus primeiros dias de vida.

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No entanto, não são todos os trabalhadores que conhecem essa licença que, muitas vezes, deixam de utilizar por falta de informação. 

Desta forma, alertamos que isso pode trazer prejuízos à empresa tanto diante de uma possível fiscalização do cumprimento das obrigações, quanto à produtividade do trabalhador que também podem ser prejudicados diante de tantos acontecimentos e novas responsabilidades.

Segundo o no artigo 473 da CLT, o profissional tem o direito de se ausentar por um dia, sem descontos na remuneração, durante a primeira semana seguinte ao nascimento da criança.

No entanto, a Constituição Federal aumenta esse prazo para cinco dias, sendo contado a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Vale lembrar que, neste período, a empresa não pode fazer qualquer desconto na remuneração do trabalhador. 

Regras

Para que a empresa possa conceder o afastamento, o trabalhador deve informar sobre a previsão de nascimento da criança, a fim de se organizar e liberar o trabalhador, principalmente no caso da licença ser estendida.

A comprovação pode ser feita através da certidão de nascimento da criança ou, em caso de adoção, é preciso apresentar um documento que comprove.

Depois disso, é responsabilidade da empresa conceder o período de afastamento remunerado. 

Para garantir que o trabalhador não seja prejudicado, a legislação estabelece as seguintes regras para a concessão da licença paternidade: 

  • Se a criança nascer após o pedido de férias, é possível que o trabalhador solicite que as férias sejam contabilizadas a partir do sexto dia após o nascimento;
  • Se a criança nascer nos últimos dias do período de férias, o benefício também é concedido neste período;
  • Se o nascimento acontecer durante as férias do pai, os cinco dias de licença devem ser cumpridos no descanso e a empresa não precisará liberar o trabalhador posteriormente;

Nos casos de natimorto, o trabalhador também têm o direito de tirar sua licença, mas o mesmo não é aplicado para os casos de aborto espontâneo ou previsto em lei.

Para a trabalhadora, o afastamento deve ser pelo período de 14 dias. 

Esse prazo pode aumentar?

As empresas podem oferecer uma licença com prazo maior aos seus colaboradores através do programa Empresa Cidadã.

Assim, os trabalhadores passam a ter direito à licença de 15 dias, além dos 5 dias estabelecidos pela Constituição Federal.

Sendo assim, o pai ficará à disposição da família pelo período de 20 dias e o governo arca com uma parte dos custos.

Esse programa traz benefícios não apenas aos trabalhadores, mas também à empresa que pode deduzir os gastos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Outros direitos

O Departamento Pessoal também deve estar atento a outros direitos que são garantidos ao pai durante a gestação. Dentre eles, podemos citar as seguintes situações:

  • Concessão de dois dias de ausência do pai para acompanhar consultas médicas e exames da mãe gestante;
  • O pai tem direito a um dia de ausência para poder levar o filho ao médico.

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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