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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante vários direitos aos trabalhadores.
Além disso, a legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem que haja qualquer desconto em sua remuneração.
Uma dessas situações é o afastamento do trabalhador após o nascimento de seu filho.
Embora muitos pais desconheçam, esse direito é chamado de licença-paternidade e possui validade desde 1988, no entanto, ao longo dos últimos anos passou por algumas mudanças.
Por conta disso, muitos trabalhadores têm dúvidas que vamos esclarecer neste artigo. Da mesma forma, as equipes do Departamento Pessoal devem estar atentas às regras para conceder esse direito conforme determina a legislação trabalhista. Acompanhe!
A licença-paternidade é concedida por 5 dias, segundo a Constituição Federal de 1988. Assim, o afastamento deve se iniciar em dia útil a partir da data do nascimento da criança.
Esse período pode ser estendido por mais 15 se a empresa participar do programa Empresa Cidadã. Neste caso, o trabalhador poderá ter a licença remunerada de 20 dias, no total.
Mas, para isso, o Departamento Pessoal deve ser informado sobre a previsão de nascimento da criança, a fim de se organizar e liberar o trabalhador, principalmente no caso da licença ser estendida.
Também é necessário que o trabalhador apresente a certidão de nascimento da criança ou um documento que comprove a adoção. Depois disso, é responsabilidade da empresa conceder o período de afastamento remunerado.
Sabemos que as mães têm um papel importante após o nascimento de um bebê, mas a presença do pai é indispensável para os cuidados com a saúde da criança e também da mulher, além da divisão de tarefas da casa. Mas, atenção à seguinte regra:
Assim como as mães têm direito a 120 dias de afastamento, os pais também podem conseguir esse período, no entanto, existem algumas condições para que isso aconteça. São elas:
O Departamento Pessoal também deve estar atento a outros direitos que são garantidos ao pai durante a gestação. Dentre eles, podemos citar as seguintes situações:
É um direito da colaboradora o afastamento do trabalho durante um período de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.
No entanto, aos homens é concedido apenas em caso de natimorto, ou seja, durante 5 ou 20 dias, de acordo com as determinações da empresa.
Para finalizar, ressaltamos que a empresa deve cumprir com os direitos do trabalhador, visto que a recusa no caso da concessão do afastamento, pode trazer prejuízos como a aplicação de multas, além da possibilidade de responder ações trabalhistas.
Por isso, ressaltamos que é necessário observar as previsões das leis vigentes a fim de proteger os trabalhadores e a sua empresa.
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Por Samara Arruda
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