Quando o trabalhador não recebe suporte nem da empresa e nem do INSS, mesmo estando incapaz, ele fica em uma situação denominada período do limbo previdenciário.
Situação bem desagradável e acontece quando o empregado segurado tem alta do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença) e no momento da readmissão, é verificada a inaptidão do empregado pelo médico do trabalho da empresa.
Mas tenha calma, pois há algumas saídas para esse impasse. Acompanhe.
Criado o impasse sobre o INSS liberar o trabalhador para voltar às suas atividades e do outro lado, a empresa que não deseja pagar o salário ao profissional, como este se sustenta? Habitualmente, o entendimento jurídico sobre essa questão é de que a empresa deve retomar o pagamento dos salários do funcionário.
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Desse modo, ainda que o empregado não consiga retornar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea.
A empresa que é pessoa jurídica de direito privado não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS e impedir que o trabalhador volte a ocupar seu cargo de origem.
Caso a empresa descumpra a decisão do INSS e não deixe o trabalhador ocupar o cargo habitual por entender que ele não reúne condições laborais, a dica então é submetê-lo ao exame de mudança de função. Dessa forma, estará dando uma oportunidade ao empregado de trabalhar em um outro cargo compatível com o quadro clínico.
No caso da empresa em hipótese alguma aceitar o trabalhador de volta, permanecendo no limbo jurídico, a melhor saída é procurar um advogado especialista e propor uma ação trabalhista.
Se não houver entendimento entre as partes, o caminho é a justiça. Poderá ser uma ação de recondução ao trabalho com pedido liminar. Nesta ação será requerido o pagamento dos salários durante o período que o empregado ficou no limbo jurídico.
Cabe frisar que o recebimento do auxílio doença é uma causa de suspensão do contrato de trabalho nos termos do artigo 471 da CLT. Após a cessação do auxílio doença o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos legais.
O artigo 4º da CLT diz que é considerado como efetivo serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Como se vê, é direito do trabalhador receber os salários porque ele está à disposição da empresa.
Com certeza, sim. Através de uma demanda judicial, a empresa poderá ser obrigada a pagar os salários do período do limbo previdenciário, levando em consideração que os riscos da atividade são do empregador
Indeferido o benefício previdenciário e constatado pelo médico da empresa que o empregado encontra-se inapto para o trabalho, a empresa pode:
a) conceder uma licença remunerada;
b) recolocar o empregado em outra função;
c) ingressar com recurso administrativo junto ao INSS, caso discorde da decisão.
Portanto, se o empregador discordar do laudo do INSS, deve impugná-lo de algum modo, ou até mesmo romper o vínculo, não podendo deixar o contrato sem definição.
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