Chamadas

Limbo Previdenciário: quem paga o salário do trabalhador?

Você já ouviu falar em limbo previdenciário? Trata-se de uma situação um tanto quanto polêmica e que pode gerar dúvidas em relação à manutenção da qualidade de segurado durante esse período. 

Na leitura a seguir vamos explicar sobre essa situação, quais os direitos e como evitar cair no limbo.

Do que se trata o Limbo Previdenciário?

O Limbo Previdenciário ocorre quando um trabalhador encontra-se afastado das suas atividades laborais por motivo de saúde, mas teve seu benefício previdenciário negado ou suspenso pelo INSS. 

Esse vácuo pode ocorrer devido à discordância entre o INSS e o médico da empresa em relação à incapacidade para o trabalho ou, ainda, devido à demora na análise do pedido de benefício pelo INSS.

Nesse caso, a discordância faz com que o trabalhador não receba o benefício previdenciário e, ao mesmo tempo, impede que ele retorne ao trabalho para exercer suas atividades e receber seu salário da empresa.

Geralmente, o médico perito do INSS decide que não existe incapacidade para o trabalho, ou seja, diz que a pessoa está apta para o trabalho.

Assim, o trabalhador deveria retornar às suas atividades, mas o médico da empresa determina inaptidão no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Portanto, o limbo nada mais é do que essa discordância entre INSS e empresa sobre o retorno do trabalhador às suas atividades.

Leia também: Senado Pode Acabar Com O ‘Limbo’ Do Auxílio-Doença Do INSS

Qualidade de segurado durante o Limbo

Conforme decisão judicial,  durante o Limbo Previdenciário, a qualidade de segurado fica mantida até encerrar o vínculo de emprego. A qualidade de segurado é atribuída a todos os cidadãos registrados no INSS que têm inscrição junto à Previdência Social e realizam contribuição mensal.

É importante saber que após o encerramento do vínculo empregatício, inicia-se a contagem do período de graça, que é um período em que o trabalhador se mantém como segurado após parar de pagar o INSS.

Agência do INSS

Quais são os direitos do trabalhador nessa situação?

Durante o período de Limbo Previdenciário, o trabalhador tem alguns direitos como:

  • conforme a maioria das decisões judiciais, deve continuar ou voltar a receber o salário da empresa até haver a decisão final sobre sua aptidão ou não para o trabalho;
  • a empresa pode designar outras atividades compatíveis com as limitações do trabalhador, sem alteração da remuneração;
  • a empresa também deve continuar pagando o FGTS, INSS, benefícios e outros encargos trabalhistas durante esse período de afastamento.

Quem paga o salário durante o limbo previdenciário?

A maioria das decisões judiciais estabelece que durante o limbo previdenciário, a empresa fica na obrigação de pagar o salário normalmente ao empregado, mesmo que ele esteja afastado das atividades laborais. 

Nessa situação, quando o benefício é aprovado posteriormente, as empresas têm entrado com ação judicial para exigir o reembolso do valor pago ao empregado durante o limbo previdenciário.

Como evitar o Limbo Previdenciário?

A condição do limbo previdenciário independe do segurado. Afinal, trata-se de um desacordo entre INSS e empresa sobre a alta médica do trabalhador afastado.

Cabe à empresa zelar por seu colaborador, pagando seu salário durante o período de limbo ou reajustando-o em outra função.

Por outro lado, cabe ao colaborador prejudicado acionar o INSS judicialmente para recorrer da decisão de cessar o benefício.

Do mesmo modo, dependendo do contexto do caso, pode acionar a empresa judicialmente, inclusive em casos de demissão indevida. Podendo solicitar indenização pelas situações vividas.

Leia também: Projeto Propõe Seguro-Desemprego Para Quem Está No Limbo Do INSS

Como evitar o Limbo Previdenciário?

A condição do limbo previdenciário independe do segurado. Afinal, trata-se de um desacordo entre INSS e empresa sobre a alta médica do trabalhador afastado.

Cabe à empresa zelar por seu colaborador, pagando seu salário durante o período de limbo ou reajustando-o em outra função.

Por outro lado, cabe ao colaborador prejudicado acionar o INSS judicialmente para recorrer da decisão de cessar o benefício.

Do mesmo modo, dependendo do contexto do caso, pode acionar a empresa judicialmente, inclusive em casos de demissão indevida. Podendo solicitar indenização pelas situações vividas.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

10 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

11 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

12 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

14 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

15 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

15 horas ago