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Limitação da declaração simplificada

O texto prevê a limitação do acesso à declaração simplificada, com base no novo texto, só terão acesso à declaração simplificada aqueles que receberem remunerações até R$ 40 mil por ano. 

A declaração simplificada foi a companheira de muitos habitantes brasileiros, com ela é possível adquirir até 20% de desconto, limitado em até R$ 16,7 mil por ano. 

Declaração simplificada

Os contribuintes ou trabalhadores que recebam quantias anuais superiores a R$ 40 mil, poderão usufruir dos benefícios que a declaração simplificada oferece.

Caso a proposta seja aprovada, o grupo restrito que poderá utilizar a declaração simplificada receberá o desconto de 20%. 

A versão completa que deverá ser utilizada por indivíduos com rendas anuais superiores a R$ 40 mil, poderão optar pela forma completa da declaração. 

No modelo completo é possível adicionar despesas com educação, saúde, pensão alimentícia e com os dependentes. 

Segundo Marco Poffo, advogado tributarista “geralmente essa opção é utilizada por trabalhadores assalariados que precisam abater despesas e ter de volta parte do imposto que foi retirado pela empresa que pagou o salário dele.”

Aqueles que receberem rendas mensais até R$3.333,00 ainda poderão optar pela declaração simplificada. 

A declaração simplificada é bastante útil para contribuintes que não tenham muitos gastos para descontar da base do Imposto de Renda.  

Declaração completa

O desconto padrão de 20% não é disponibilizado para esta modalidade de declaração, contudo, é excelente para quem precisa descontar muitas coisas no cálculo do Imposto de Renda. 

Com base em declarações efetuadas pelo governo federal, a declaração simplificada era necessária quando o Imposto de Renda era feito no papel.

Segundo o contador CEO da Eucontabilizo Web, “a reforma tributária além de reduzir o limite para declaração simplificada, ela também reajusta as alíquotas do Imposto de Renda. Alguns contribuintes que vão perder o direito de fazer a declaração simplificada, terão esse direito compensado com a atualização das bases das alíquotas progressivas.”

Votação da Reforma do Imposto de Renda

O texto do deputado e relator, Celso Sabino (PSDB-PA), teve a votação adiada por desacordo entre estados e municípios. Uma das propostas é que as empresas inscritas no Simples Nacional deixem de ter seus lucros e dividendos taxados. 

Apesar do adiamento, a proposta poderá ser votada amanhã, dentre as mudanças que o texto traz estão a desincumbência das empresas, o aumento da faixa de isenção, a tributação de dividendos e a faixa limite para o uso da declaração simplificada. 

A faixa de isenção também deverá sofrer alterações, passando de R$ 1 903,98 para R$ 2 500,00 mensais. No ano de 2015 foi realizada a última correção na tabela de Imposto de Renda. 

A votação foi adiada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Foram levantadas questões e embates entre os municípios, onde muitos alegaram que com essa nova proposta poderão perder cerca de R$ 3,7 bilhões de impostos. 

A tributação de lucros e dividendos poderá ser realizada em até 20%, pessoas físicas, microempreendedores e pequenas empresas com lucros mensais até R$ 20 mil poderão ser isentos da tributação.  

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Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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