Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente oportunidade para sair da informalidade, garantindo ainda o acesso a todos os direitos de uma empresa, como, emissão de notas fiscais, abertura de conta jurídica, etc.
Contudo, quando o trabalhador se formaliza como MEI e seu negócio começa a crescer, um dos maiores problemas encontrados pelo empreendedor está no seu limite anual de faturamento.
Isso porque o teto máximo de faturamento anual do Microempreendedor é de R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 por mês, logo, os negócios que começam a crescer e estão chegando próximos ao limite precisam começar a reaver outro regime empresarial.
No entanto, no ano passado, surgiu uma possibilidade do teto de faturamento da categoria aumentar, mas afinal, como ficou essa proposta? Será que o limite do MEI poderá ser ampliado este ano? É o que descobriremos agora!
Ainda não é possível afirmar que o limite de faturamento anual do MEI será ampliado este ano. Afinal, o reajuste no teto de faturamento anual dependerá da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21).
O Projeto de Lei Complementar em questão, está em trâmite desde 2021 e no ano passado acabou sendo aprovado no Senado Federal e aguarda a votação junto a Câmara dos Deputados.
Inicialmente o PLP estava previsto para ser votado ainda no final do ano passado, contudo, até o momento ainda não há uma previsão de quando a proposta entrará em votação na casa legislativa.
Vale lembrar que agora, mesmo que a Câmara aprove a proposta, o texto deverá retornar para o Senado, tendo em vista que durante a tramitação, os deputados alteraram alguns pontos do Projeto que devem passar pela revisão dos senadores.
O texto em questão pede a ampliação do teto de faturamento do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, além de pedir que o teto de faturamento seja corrigido anualmente com base na inflação.
Todavia, caso o texto seja aprovado ainda em 2023, as mudanças surtirão efeito somente a partir de 2024, ou seja, independente da tramitação ser positiva, as mudanças devem ocorrer apenas no próximo ano.
O MEI obrigatoriamente deve respeitar o limite de faturamento para continuar no regime simplificado, caso o teto seja ultrapassado, o mesmo deverá migrar para Microempresa (ME), cujo limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil ao ano.
Existem ainda duas regras com base nessa migração de MEI para ME, veja:
Caso o MEI ultrapasse no máximo 20% do faturamento, ele poderá se tornar ME somente no ano seguinte, devendo recolher um DAS adicional sobre o excesso dessa receita.
Contudo, caso o MEI ultrapasse mais do que 20% do limite de faturamento, o mesmo estará obrigado a migrar para ME imediatamente, assim, já deverá recolher impostos retroativos.
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