MEI

Limite MEI 2021: Qual é e o que fazer caso eu ultrapasse o limite?

Mesmo que já tenham passado alguns meses deste ano, muitos microempreendedores ainda têm dúvida sobre qual é o limite MEI 2021. 

Considerando que se trata de um valor anual e proporcional ao tempo de atividade da empresa, essa questão é bastante pertinente.

Ao ultrapassar o teto do faturamento MEI 2021 , o empreendedor precisa tomar uma série de medidas relacionadas ao seu desenquadramento, tais como emitir o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente ao valor excedente, mudar de MEI para ME, entre outras.

Mas após abrir um MEI, é preciso se atentar a diversas outras questões próprias dessa categoria.

Por exemplo, a lista de atividades permitidas para esse tipo de empresa é constantemente atualizada. Quando isso acontece, é preciso buscar outra natureza jurídica para continuar com as atividades da empresa.

Mas além do limite MEI 2021, quais outras informações sobre esse modelo empresarial você precisa saber? Quais mudanças podem afetar o seu negócio e resultar em desenquadramento? 

Confira essas e outras respostas agora, neste artigo!

O que é e como funciona o faturamento anual MEI?

O faturamento anual MEI é o valor máximo que pode ser alcançado por uma empresa dessa categoria, referente à receita bruta obtida no ano-calendário.

De tempos em tempos esse teto é revisto, por isso, é bem importante que os Microempreendedores Individuais fiquem atentos quanto às mudanças relacionadas a essa categoria.

O faturamento anual do MEI funciona da seguinte forma: ele nada mais é do que a soma de todos os valores brutos que foram faturados pelo seu negócio, sem subtrair custos e/ou despesas.

Vamos supor que de janeiro a dezembro a sua empresa faturou R$ 75 mil. Ainda que tenha despesas para manter o seu negócio, tais como pagamento de fornecedores, compra de equipamentos e outros, essa quantia não deve ser considerada na hora de definir o seu limite MEI 2021.

Desse modo, se o seu faturamento bruto anual do seu negócio foi de R$ 75 mil, e você teve R$ 15 mil de despesas, significa que sua empresa lucrou R$ 60 mil. 

No entanto, para fins de teto de faturamento da categoria, continuam sendo considerados os R$ 75 mil iniciais e é esse valor que deve ser informado na sua DAS MEI, Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.

Qual o limite MEI 2021?

Conforme mencionamos no início deste artigo, o limite MEI 2021 é de R$ 81 mil. No entanto, é bem importante ter em mente que esse teto é válido para empresas que estiveram ativas o ano inteiro.

Isso quer dizer que, por exemplo, se você abriu a sua empresa somente em junho, o seu faturamento é proporcional a 6 meses. Nesse caso, o seu limite MEI 2021 seria de R$ 40.500.

Uma boa maneira de controlar o limite de faturamento de um negócio dessa categoria é considerar o valor médio mensal de receita bruta.

Assim, considerando o teto MEI de R$ 81 mil, a sua empresa pode faturar, em média, R$ 6.750 por mês.

Mas não se esqueça que esse valor mensal não é fixo. Como dito, ele é apenas uma média de faturamento indicada para guiar os Microempreendedores Individuais. 

Desse modo, se você faturar R$ 8 mil em um mês e apenas R$ 3 mil no outro, não há nenhum problema. O mais importante é que, na soma final da sua receita bruta anual, não ultrapasse o limite MEI 2021 de R$ 81 mil.

Quais são as mudanças para a categoria em 2021?

Lembra que mencionamos também que as regras do MEI costumam passar por mudanças constantemente?

Por isso, se quiser manter o seu negócio enquadrado nesse tipo de empresa, é fundamental acompanhar essas alterações.

As principais mudanças do MEI em 2021 são:

  • alteração no valor do DAS;
  • prorrogação da data de vencimento do DAS;
  • atualização da lista de atividades permitidas.
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1. Alteração no valor do DAS

Uma importante alteração que aconteceu para os Microempreendedores Individuais foi a alteração dos valores do DAS.

Para este ano houve um pequeno aumento no recolhimento, ficando da seguinte forma:

  • Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

2. Prorrogação da data de vencimento do DAS

A fim de colaborar com a saúde financeira das empresas, a qual foi fortemente impactada pela pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal decidiu pela postergação da DAS do Simples Nacional.

Além de ter a data de vencimento alterada, o valor do recolhimento pode ser dividido em duas parcelas.

As parcelas que tiveram alterações foram:

Mês de apuraçãoVencimento original1ª parcela (50%) com vencimento prorrogado2ª parcela (50%) com vencimento prorrogado
março de 202120/04/202120/07/202120/08/2021
abril de 2021 20/05/202120/09/202120/10/2021
maio de 202120/06/202122/11/202120/12/2021

É bem importante destacar que a adesão a essas novas datas de vencimento não é obrigatória,  mas sim uma opção para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Assim, caso queira, você pode seguir com o pagamento normal do seu DAS MEI mês a mês.

3. Atualização da lista de atividades permitidas

Um dos primeiros passos na hora de abrir uma empresa MEI é consultar a lista de atividades e CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, permitidas.

Uma vez que a sua ocupação esteja entre as autorizadas, isso não quer dizer que essa condição não pode ser alterada.

Todos os anos o Comitê Gestor do Simples Nacional faz uma revisão das atividades da tabela MEI e determina quais continuam e quais são desenquadradas.

Se isso acontecer com a sua empresa, há três maneiras de se legalizar novamente:

  • buscar enquadramento em outra atividade que seja similar e que ainda esteja permitida;
  • fazer a mudança para Microempresa (ME);
  • encerrar as atividades como MEI e abrir uma nova empresa como ME, obtendo um novo CNPJ.

Quais são as consequências de se ultrapassar o limite de faturamento MEI?

Uma vez ultrapassado o limite MEI 2021, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria.

Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida. Nesse caso, ele deve providenciar a mudança de MEI para ME.

Mas se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata.

Com base no novo faturamento, o empreendedor por escolher entre se tornar ME, Microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou EPP, Empresa de Pequeno Porte (faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões)

Como funciona o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI só acontece de forma automática se houver mudanças no CNPJ da empresa que altere a sua natureza jurídica, inclua atividades econômicas não permitidas ou seja aberta uma filial.

Nos casos em que o limite de faturamento é excedido é preciso acessar o Portal da Receita Federal, procurar pela opção desenquadramento e seguir as orientações. 

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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.

Original de Contabilizei

Imagem: Contabilizei
Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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