Um projeto, aprovado no final de 2016 no Congresso Nacional, ampliou o limite de receita para adesão ao regime tributário alterou o enquadramento de vários setores e disciplinou o pagamento de dívidas por empresas participantes.
Essas alterações entraram em vigor em 2018, mas por que nós estamos falando disso agora? Porque o Simples Nacional deste ano, assim como nos anos anteriores, também teve novidades e é muito importante que todo empresário esteja ciente dessas alterações.
Mudaram tabelas, alíquotas, atividades relacionadas a essa forma de tributação. Mudaram limites de faturamento e até mesmo o prazo para o pagamento das dívidas. Viu só como temos muita coisa para falar sobre? Então te ajeita na cadeira e acompanha o resumo especial que preparamos para que você entenda as principais mudanças e esteja atualizado.
O Simples Nacional é um regime tributário, o mais fácil e mais simples para micro e pequenas empresas. Através dele é possível recolher vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Esse regime deu um novo ânimo a empreendedores de diversos setores que antes aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real, já que as alíquotas não era favoráveis, nem proporcionais a pequenas empresas.
Além de unificar tributos, esse regime tributário também é fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e ainda um facilitador na hora de cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
Nesta modalidade, quando um prestador de serviços faturar mais de 3,6 milhões o ISSQN será pago de acordo com a % constante no código tributário do seu município, valores entre 2% e 5%, dependendo da atividade, a guia será paga diretamente para a Prefeitura e não mais através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples), ou seja, mesma forma de pagamento para empresas enquadradas nos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Atividades de comércio, que atingirem o sublimite, também passam a recolher o ICMS fora da DAS e ficam sujeitas às mesmas obrigações que empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, como a entrega das obrigações acessórias incidentes sobre o comércio.
Para verificarmos o real cenário da empresa, e se ela irá ou não pagar o ISS/ICMS por fora, devemos levar em consideração duas situações: a Receita Bruta do Ano Anterior (RBAA) e a Receita Bruta no Ano Corrente (RBA).
Para a análise no início do ano calendário:
– Se a RBAA for superior ao sublimite de 3,6 milhões, mas inferior ou igual a 4,8 milhões (limite do Simples) o ISS e/ou o ICMS serão apurados por fora do Simples Nacional.
Para análise durante o ano calendário:
– Se a RBA ultrapassar o sublimite de 3,6 milhões em até 20% (Receita de R$ 4,32 milhões), ainda no limite de 4,8 milhões, os recolhimentos de ISS e/ou ICMS serão realizados por fora do Simples ?a partir do ano calendário seguinte;
– Se a RBA ultrapassar o sublimite de 3,6 milhões em mais de 20% (Receita acumulada acima de R$ 4,32 milhões), mas ainda no limite de 4,8 milhões, os recolhimentos de ISS e/ou ICMS serão realizados por fora do Simples ?a partir do mês seguinte;
Lembramos que os impostos federais permanecem dentro do Simples Nacional enquanto a empresa não ultrapassar o limite de 4,8 milhões.
O primeiro passo aqui é descobrir em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Feito isso, faça o cálculo da seguinte maneira: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Desconte o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Conseguiu se organizar agora? Como recomendação, nós sugerimos que você acesse o site do Planalto e leia tanto a Lei Complementar n.º 155 quanto a Lei Complementar n.º 123 atualizada e confira em qual anexo a sua empresa se enquadra.
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