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Um cheque é devolvido quando não é aceito como forma de pagamento em uma transação financeira, assim, a venda do produto ou serviço não pode ser concluída.
Existem algumas situações que causam a devolução do cheque, sendo elas a falta de fundos, conta encerrada, divergência na assinatura, dentre outros.
Em determinadas situações, o nome do consumidor acaba indo para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), onde para regularizar a situação é necessário contatar o credor, pagar a dívida e levar o comprovante ao banco.
Como o cheque não é descontado no ato da compra, pode acontecer que o consumidor pegue o produto e descubra depois de algum tempo que o cheque foi devolvido. Logo, quando o problema for identificado e o consumidor entrar em contato com o banco, o cliente será informado por qual motivo o cheque foi devolvido.
É importante esclarecer que a justificativa não acontece de forma aleatória e nem é estabelecida de acordo com cada instituição financeira. Isso porque as causas para ter um cheque devolvido, são definidas pelo Banco Central do Brasil.
Assim, existe uma lista atribuindo códigos para cada possível ocorrência que pode levar à devolução do cheque por parte do cliente.
Sendo assim, no verso de cada cheque devolvido é registrado um desses códigos definidos pelo Banco do Brasil, sendo essa tarefa de responsabilidade da instituição financeira que recebe o cheque.
O Banco Central possui uma lista com 36 motivos para a devolução de cheques. Sendo elas:
Como o cheque é uma forma de pagamento que pode ser passada de mão em mão até que de fato seja depositado no banco, às vezes encontrar o portador pode ser algo difícil.
Sendo assim, uma solução comum por parte dos clientes é entrar em contato com o banco e solicitar a microfilmagem do cheque devolvido para descobrir o histórico da movimentação.
Assim, ao localizar o cheque, o responsável deve ir até o lugar para resgatá-lo, e então deve pagar o valor em dinheiro para o portador do cheque, para ter o direito de retomar a folha devolvida.
Após esse processo, o cliente deve comparecer ao banco com uma declaração de quitação do cheque devolvido para comprovar que de fato a dívida foi quitada.
Contudo, caso não seja possível localizar a pessoa que esteja com a folha de cheque, um advogado poderá entrar com ação, solicitando a baixa da restrição nos órgãos de crédito, logo, o juiz publicará o nome do portador em um edital e, caso o mesmo não se manifeste em um prazo de até 30 dias, o débito será considerado como quitado.
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