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COVID-19 : Lista das principais mudanças trabalhistas durante a crise

As mudanças trabalhistas durante a crise são fundamentais para evitar demissões e ajudar as empresas nesse momento difícil.

Com a flexibilização da CLT, você já pode escolher entre a redução de jornada e salário, migração para o trabalho remoto, antecipação de férias, uso do banco de horas e várias outras alternativas que dão fôlego financeiro ao negócio. 

Assim, você ganha meios para superar o período de paralisação e manter sua equipe — basta se adaptar às mudanças trabalhistas da crise causada pela pandemia. 

Continue lendo e veja como aplicar essas medidas.  

Importância das mudanças trabalhistas durante a crise do COVID-19

As mudanças trabalhistas na crise do COVID-19  foram providenciais para os empregadores, pois flexibilizaram a lei em nome da sobrevivência dos negócios. 

Com uma previsão de desemprego de 17,8% por conta da pandemia, segundo projeções da FGV publicadas no UOL, o governo teve que agir para evitar as demissões em massa e ajudar empresas a manterem suas equipes em um momento tão crítico. 

A resposta foram as mudanças trabalhistas que permitem o trabalho a distância, autorizam a suspensão temporária de contratos, estabelecem benefícios emergenciais para os trabalhadores, entre outras medidas essenciais. 

O objetivo é dar fôlego ao caixa das empresas e permitir que se reorganizem financeiramente, já que a folha de pagamento é uma das principais despesas fixas. 

7 principais mudanças trabalhistas durante a crise do COVID-19 

As mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 foram implementadas por meio de várias medidas provisórias.

Confira um resumo dos principais pontos alterados. 

1. Redução de jornadas e salários

Medida Provisória nº 936, publicada em 1º de abril de 2020, autoriza as empresas a reduzir salários com redução proporcional da jornada dos colaboradores. Em contrapartida, os trabalhadores vão receber um benefício emergencial baseado no valor do seguro-desemprego a que teriam direito. 

Em caso de negociação coletiva, estas são as regras para a redução:

  • Redução de jornada e salário em até 25% sem benefício emergencial
  • Benefício emergencial de 25% sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salário reduzidos entre 25% e 50%
  • Benefício emergencial de 50%sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salário reduzidos entre 50% e 70%
  • Benefício emergencial de 70% sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salários reduzidos em mais de 70%.

Por exemplo, se um funcionário tem o salário e jornada reduzidos em 25%, ele irá receber do governo 25% da parcela devida do seguro-desemprego para complementar seu salário.

Para que o trabalhador receba o benefício, o empregador deve comunicar o Ministério da Economia em até 10 dias da alteração contratual, para que a 1° parcela seja paga em 30 dias e as demais enquanto durarem as medidas preventivas.

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho

Outra opção determinada pela MP 936 é a suspensão temporária do contrato de trabalho, que dá direito ao benefício emergencial nos seguintes valores:

  • 100% do seguro-desemprego, quando não houver pagamento de ajuda compensatória por parte do empregador
  • 70% sobre o valor do seguro-desemprego, quando o empregador decidir pagar 30% de ajuda compensatória.

Já os empregados intermitentes com contrato firmado até 01/04/2020 receberão o benefício emergencial de R$ 600,00 durante 3 meses. 

3. Migração para o home office

As empresas que decidirem continuar funcionando durante a pandemia podem migrar suas operações para o home office, segundo a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020. 

O empregador só precisa notificar a equipe no prazo de 48 horas e não é necessário ter a confirmação dos colaboradores para adotar o teletrabalho.

Além disso, a lei também determina que a empresa deve entrar em acordo com os funcionários sobre a concessão e manutenção de equipamentos e infraestrutura para executar o trabalho a distância. 

4. Concessão de férias individuais e coletivas

A MP 927 também permite que o empregador antecipe as férias individuais de colaboradores ou conceda férias coletivas

A opção individual é indicada principalmente para funcionários do grupo de risco, e requer apenas a notificação com 48 horas de antecedência. Nesse caso, a empresa pode adiar o pagamento das férias para o 5º dia útil do mês seguinte e acertar o ⅓ no mesmo prazo do 13º salário (até dezembro).

Para declarar férias coletivas, não é necessário comunicar o Ministério da Economia ou sindicatos, e vale o mesmo prazo de 48 horas. 

5. Antecipação de feriados

A empresa poderá antecipar feriados municipais, estaduais, federais e até mesmo religiosos (nesse caso, somente com o consenso do colaborador), como forma de evitar a permanência de funcionários na empresa.

Além disso, também será permitido utilizar os feriados para compensar o banco de horas.

6. Adiamento de recolhimento do FGTS

As novas medidas suspendem o recolhimento do FGTS enquanto durar o estado de calamidade pública, considerando os meses de março, abril, maio e junho de 2020.

As empresas devem voltar a recolher somente em julho de 2020 e poderão parcelar os meses devidos em seis vezes, sem multas ou juros. 

7. Uso do banco de horas

Por fim, a MP 927 também permitem que o banco de horas seja usado para compensar o período de suspensão ou dispensa dos colaboradores.

Porém, as horas só poderão ser compensadas em até 18 meses após o fim da pandemia, respeitando o limite de duas horas extras de trabalho ao dia.

Como usar as mudanças trabalhistas em favor da empresa

Com as mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 , você tem várias saídas e alternativas para garantir a sobrevivência do seu negócio sem recorrer a demissões. 

Basta escolher o caminho que melhor se adequa à realidade da sua empresa: continuar funcionando em home office, reduzir jornadas e salários ou declarar férias coletivas, por exemplo.

Nesse momento, você pode contar com a Contabilix para entender sua situação financeira e tomar a melhor decisão — e também para cuidar dos trâmites trabalhistas durante essa fase crítica. Se tiver dúvidas em relação às mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 , estamos aqui para ajudar sua empresa a superar mais esse desafio.

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Fonte: Contabilix

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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