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As mudanças trabalhistas durante a crise são fundamentais para evitar demissões e ajudar as empresas nesse momento difícil.
Com a flexibilização da CLT, você já pode escolher entre a redução de jornada e salário, migração para o trabalho remoto, antecipação de férias, uso do banco de horas e várias outras alternativas que dão fôlego financeiro ao negócio.
Assim, você ganha meios para superar o período de paralisação e manter sua equipe — basta se adaptar às mudanças trabalhistas da crise causada pela pandemia.
Continue lendo e veja como aplicar essas medidas.
As mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 foram providenciais para os empregadores, pois flexibilizaram a lei em nome da sobrevivência dos negócios.
Com uma previsão de desemprego de 17,8% por conta da pandemia, segundo projeções da FGV publicadas no UOL, o governo teve que agir para evitar as demissões em massa e ajudar empresas a manterem suas equipes em um momento tão crítico.
A resposta foram as mudanças trabalhistas que permitem o trabalho a distância, autorizam a suspensão temporária de contratos, estabelecem benefícios emergenciais para os trabalhadores, entre outras medidas essenciais.
O objetivo é dar fôlego ao caixa das empresas e permitir que se reorganizem financeiramente, já que a folha de pagamento é uma das principais despesas fixas.
As mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 foram implementadas por meio de várias medidas provisórias.
Confira um resumo dos principais pontos alterados.
A Medida Provisória nº 936, publicada em 1º de abril de 2020, autoriza as empresas a reduzir salários com redução proporcional da jornada dos colaboradores. Em contrapartida, os trabalhadores vão receber um benefício emergencial baseado no valor do seguro-desemprego a que teriam direito.
Em caso de negociação coletiva, estas são as regras para a redução:
Por exemplo, se um funcionário tem o salário e jornada reduzidos em 25%, ele irá receber do governo 25% da parcela devida do seguro-desemprego para complementar seu salário.
Para que o trabalhador receba o benefício, o empregador deve comunicar o Ministério da Economia em até 10 dias da alteração contratual, para que a 1° parcela seja paga em 30 dias e as demais enquanto durarem as medidas preventivas.
Outra opção determinada pela MP 936 é a suspensão temporária do contrato de trabalho, que dá direito ao benefício emergencial nos seguintes valores:
Já os empregados intermitentes com contrato firmado até 01/04/2020 receberão o benefício emergencial de R$ 600,00 durante 3 meses.
As empresas que decidirem continuar funcionando durante a pandemia podem migrar suas operações para o home office, segundo a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020.
O empregador só precisa notificar a equipe no prazo de 48 horas e não é necessário ter a confirmação dos colaboradores para adotar o teletrabalho.
Além disso, a lei também determina que a empresa deve entrar em acordo com os funcionários sobre a concessão e manutenção de equipamentos e infraestrutura para executar o trabalho a distância.
A MP 927 também permite que o empregador antecipe as férias individuais de colaboradores ou conceda férias coletivas.
A opção individual é indicada principalmente para funcionários do grupo de risco, e requer apenas a notificação com 48 horas de antecedência. Nesse caso, a empresa pode adiar o pagamento das férias para o 5º dia útil do mês seguinte e acertar o ⅓ no mesmo prazo do 13º salário (até dezembro).
Para declarar férias coletivas, não é necessário comunicar o Ministério da Economia ou sindicatos, e vale o mesmo prazo de 48 horas.
A empresa poderá antecipar feriados municipais, estaduais, federais e até mesmo religiosos (nesse caso, somente com o consenso do colaborador), como forma de evitar a permanência de funcionários na empresa.
Além disso, também será permitido utilizar os feriados para compensar o banco de horas.
As novas medidas suspendem o recolhimento do FGTS enquanto durar o estado de calamidade pública, considerando os meses de março, abril, maio e junho de 2020.
As empresas devem voltar a recolher somente em julho de 2020 e poderão parcelar os meses devidos em seis vezes, sem multas ou juros.
Por fim, a MP 927 também permitem que o banco de horas seja usado para compensar o período de suspensão ou dispensa dos colaboradores.
Porém, as horas só poderão ser compensadas em até 18 meses após o fim da pandemia, respeitando o limite de duas horas extras de trabalho ao dia.
Com as mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 , você tem várias saídas e alternativas para garantir a sobrevivência do seu negócio sem recorrer a demissões.
Basta escolher o caminho que melhor se adequa à realidade da sua empresa: continuar funcionando em home office, reduzir jornadas e salários ou declarar férias coletivas, por exemplo.
Nesse momento, você pode contar com a Contabilix para entender sua situação financeira e tomar a melhor decisão — e também para cuidar dos trâmites trabalhistas durante essa fase crítica. Se tiver dúvidas em relação às mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 , estamos aqui para ajudar sua empresa a superar mais esse desafio.
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Fonte: Contabilix
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