O inventário realizado no cartório tem os seus requisitos, como: acordo entre as partes, ausência de menores e incapazes e não existir testamento.
É necessário para iniciar este procedimento alguns documentos do autor da herança, herdeiros e cônjuges. Além, dos documentos referentes aos bens deixados.
Lista dos principais documentos dos bens deixados:
Lista dos principais documentos do autor da herança, herdeiros e cônjuges:
Para imóveis rurais deve-se incluir na lista de documentos dos bens:
É importante lembrar que os documentos enumerados acima, são básicos. Pode ser necessário, devido à particularidade de cada inventário, o acréscimo de algumas certidões, ou algum outro comprovante.
Conteúdo por Rafaela Valadares Especialista em Direito das Famílias e Sucessões Caso tenha alguma dúvida envie um e-mail para: rafaela@rafaelavaladares.com.br
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