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O trabalhador autônomo é um segurado obrigatório do INSS enquadrado como contribuinte individual. É a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Em regra, a contribuição previdenciária está fixada em 20% sobre o salário de contribuição, sendo de responsabilidade do próprio autônomo promover diretamente o seu recolhimento, até o dia 15 ao do mês seguinte ou no dia útil imediatamente posterior.
No entanto, caso não tenha realizado tais contribuições, é possível pagar o débito com o INSS de forma retroativa, desde que comprove a atividade exercida.
Dessa forma, alguns documentos servem para comprovar a atividade como autônomo, tais como:
Assim, é possível fazer a comprovação da atividade exercida perante o INSS e, caso haja contribuições em atraso, fazer o pagamento com o devido tempo de contribuição reconhecido.
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Conteúdo original por FIGUEREDO E TORRES Advocacia e Consultoria Jurídica
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