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Lista de documentos que comprovam a união estável

Muitos casais vivem como se fossem casados, mas não há registro de tal união, mesmo que não seja registrado em cartório, o relacionamento pode ser chamado de união estável.

No artigo de hoje, mostraremos os principais métodos de provar a união estável ​​quando não registrada.

O que é a União Estável?

A união estável se caracteriza como uma convivência pública e duradoura, que tem o objetivo de construir um âmbito familiar.

Apesar de no passado ser exigido um  um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável, atualmente este prazo não existe, este ato é subjetivo e depende totalmente da maneira que você apresenta seu companheiro a sociedade à sociedade e da vontade de se constituir família. 

Mas para fins previdenciários, a lei 13. 135/05 exige o prazo de 2 (dois) anos para se obter os benefícios. 

Vale lembrar também que para ter uma união estável não existe necessidade do casal residir na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. 

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Direitos de quem vive uma união estável

A união estável tem os mesmo direitos e deveres previstos no casamento: 

  • Fidelidade recíproca;
  • Vida em comum;
  • Mútua assistência;
  • Sustento, guarda e educação dos filhos;  respeito e consideração mútuos.

Lista de documentos que comprovam a união estável:

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Testemunhas;

Caso não possua nenhuma das provas mencionadas anteriormente, vamos mencionar uma lista com alguns outros documentos comprobatórios, porém que não são aceitos pelo INSS, por este motivo devem ser levadas ao judiciário, e lembre-se caso seja essa sua situação busque a orientação de um advogado previdenciário. 

Vale lembrar que as provas abaixo, por não serem aceitas pelo INSS, devem ser levadas ao judiciário, portanto, caso esteja nessa situação, busque a orientação de um advogado previdenciário.

  • Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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