Muitos casais vivem como se fossem casados, mas não há registro de tal união, mesmo que não seja registrado em cartório, o relacionamento pode ser chamado de união estável.
No artigo de hoje, mostraremos os principais métodos de provar a união estável quando não registrada.
A união estável se caracteriza como uma convivência pública e duradoura, que tem o objetivo de construir um âmbito familiar.
Apesar de no passado ser exigido um um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável, atualmente este prazo não existe, este ato é subjetivo e depende totalmente da maneira que você apresenta seu companheiro a sociedade à sociedade e da vontade de se constituir família.
Mas para fins previdenciários, a lei 13. 135/05 exige o prazo de 2 (dois) anos para se obter os benefícios.
Vale lembrar também que para ter uma união estável não existe necessidade do casal residir na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.
A união estável tem os mesmo direitos e deveres previstos no casamento:
Caso não possua nenhuma das provas mencionadas anteriormente, vamos mencionar uma lista com alguns outros documentos comprobatórios, porém que não são aceitos pelo INSS, por este motivo devem ser levadas ao judiciário, e lembre-se caso seja essa sua situação busque a orientação de um advogado previdenciário.
Vale lembrar que as provas abaixo, por não serem aceitas pelo INSS, devem ser levadas ao judiciário, portanto, caso esteja nessa situação, busque a orientação de um advogado previdenciário.
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