Enfrentar a doença é um momento delicado, mas algumas enfermidades dão direito a se aposentar sem carência, e lembre-se que para ter direito é preciso ser segurado do INSS.
No artigo de hoje, você conhecerá algumas das doenças que se qualificam para a aposentadoria por invalidez.
Este é um benefício oferecido pelo INSS através de perícia médica, ele é um direito do segurado do INSS que se encontra permanentemente impossibilitado de exercer suas atividades no trabalho, sem ser possível a reabilitação em outras atividades.
Uma informação importante é que este benefício é pago no período em que durar a incapacidade, por isso ele é avaliado pela perícia médica do INSS a cada 2 anos.
Assim como os demais benefícios que são fornecidos pelo INSS, a aposentadoria por invalidez, tem regras e requisitos, confira quais são:
Como mencionamos, para ter direito a este benefício você deve ser um segurado do INSS, conheça mais sobre eles abaixo.
São segurados do INSS as pessoas físicas que exercem atividades laborais remuneradas ou não, podendo ou não ter vínculo empregatício.
Eles são divididos em dois tipos, os segurados obrigatórios e os facultativos. Veja alguns deles:
Agora que você já sabe o que é o segurado do INSS, vou te falar sobre situações onde não é obrigatório cumprir a carência de 12 meses.
Existem casoss onde não é obrigatório cumpir os 12 meses de carência, confira quais são elas:
Vamos agora à lista de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez do INSS.
Esta lista é de doenças que afastam o trabalhador de sua atividade e permitem a concessão de um dos benefícios auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez.
1. Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para você poder ser classificado como incapaz para a vida normal.
2. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
3. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas, em geral, é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
4. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que usará medicamentos para se manter vivo.
6. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
7. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
8. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
9. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
10. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros tipos.
11. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
12. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
13. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e em simultâneo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
14. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
15. Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Uma informação importante é que se sua doença não está nessa lista isso não quer dizer você não poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria, é possível sim, ter direito a estes benefícios, o que vai atestar sua incapacidade é a perícia médica.
Entretanto, essas doenças listadas acima, de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você enquanto segurado da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Para verificar o estado da doença, o segurado precisa passar pela perícia médica do INSS para que seja possível comprovar a sua incapacidade de trabalhar.
Ressalto que para o INSS não basta apenas o diagnóstico da doença, sendo necessário comprovar a incapacidade.
Veja os documentos básicos que devem ser levados com você no dia da perícia médica do INSS:
Os documentos como carteira de trabalho e os carnês (GPS) são muito importantes para realizar a comprovação de que você é um segurado do INSS. Em especial, se você verificar que o seu Extrato Previdenciário (CNIS) está errado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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