O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apesar de ser uma reserva originalmente criada para proteger o trabalhador caso o mesmo venha a ser demitido sem justa causa. Existem ainda diversas outras possibilidades que permitem o saque do saldo parcial ou integral.
No entanto, também é permitido o saque do FGTS quando o trabalhador aposenta, pelo falecimento do trabalhador, onde as famílias podem resgatar os valores, como também quando o trabalhador ou ainda seus dependentes sejam acometidos por doenças consideradas graves.
Saque por motivo de doença
Como dito anteriormente, o saque do Fundo de Garantia pode ser realizado quando o trabalhador esteja com uma doença grave, bem como quando seus dependentes também sejam. No entanto, quando falamos dos dependentes, precisamos destacar quem são os mesmos, veja:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador(a);
- Filhos e enteados com menos de 21 anos ou até 24 caso estejam estudando;
- Dependentes reconhecidos pela Previdência Social;
- Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
No caso do saque do FGTS para apoio aos dependentes, será necessário que o trabalhador apresente a documentação que comprove a situação como:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação;
- Entre outros.
Doenças que permitem o saque
Conforme o expresso na Lei nº 8.036/90, os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS por motivo de doença, quando sejam diagnosticados com:
- Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Documentos necessários
Se a doença for HIV/Aids:
▪ Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças — CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; e
▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.
▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
▪ Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
▪ CPF do trabalhador.
Em casos de câncer (neoplasia maligna);
▪ Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”; e
▪ Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
▪ Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
▪ CPF do trabalhador.
Em caso de estágio terminal em razão de doença grave
▪ Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e
▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
▪ CPF do trabalhador.