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O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre as receitas de pessoas e empresas, sejam elas residentes no país ou no exterior, mas que receberam de fontes de renda no Brasil.
A tributação é diferente para Pessoa Física e Jurídica, para exemplificar de forma mais simples o IR é um valor descontado, obrigatoriamente, de rendimentos auferidos durante o ano como o salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos, sendo repassados ao governo.
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é feita através do desconto também conhecido como retenção diretamente da fonte sobre seus rendimentos no ano-calendário, ou, como na situação dos autônomos, recolhem mensalmente por meio do do carnê-leão,
Assim, todas as informações apuradas mensalmente são lançadas e consolidadas dentro da declaração anual, gerando o imposto que precisa ser recolhido ou o valor que deve ser restituído aos contribuintes.
Porém o que muitos brasileiros não sabem é que podem ter direito à isenção desta declaração.
São várias as situações que podem garantir a isenção do imposto de renda, especialmente no caso de doenças graves ou ocupacionais.
Mas para regulamentar essa isenção, a Receita Federal estabeleceu uma lista com as doenças que motivam a isenção.
Então, conheça agora a lista de doenças que motivam a isenção. Para ser mais preciso são 16 doenças, sendo a maioria grave ou irreversível.
Essas enfermidades estão previstas em lei, e podem ser conferidas no artigo 6º da Lei nº 7.713/88. São elas:
Se você possui alguma dessas doenças, pode pedir a isenção em 2021.
Para isso, é preciso reunir certos documentos para serem apresentados à Receita Federal.
Dentre os documentos exigidos, está incluso o laudo médico para comprovar se você é portador de doença grave ou ocupacional.
Nele precisa constar o CID (Código da Doença), a identificação do médico, além da descrição do caso específico e data do diagnóstico.
Mas lembre-se: não é preciso que você esteja aposentado por invalidez para ter isenção de IR.
Por hoje é só, pessoal.
Se você precisa contribuir em 2021 fique atento e não perca o prazo, para não gerar a multa, o calendário oficial ainda não foi divulgado pelo Governo Federal.
No ano passado, em 2020 o prazo para a declaração foi prorrogado, devido a pandemia da covid-19, porém neste ano ainda não há informações sobre prorrogação ou prazos.
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Até logo!
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