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Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial do INSS

Muitas profissões vêm com peculiaridades refletidas na legislação previdenciária. O que pode causar um tratamento diferente à cada uma.

Muitos trabalhadores exercem funções insalubres e, comprovando que trabalham em ambientes prejudiciais à saúde por mais de 15 anos, 20 ou 25 anos, já estão garantidos ao direito à aposentadoria especial.

Tem profissões que são possíveis comprovar a insalubridade de forma fácil, dando ao cidadão o direito à Aposentadoria Especial do INSS. O artigo de hoje vamos falar sobre assunto para esclarecer você melhor.

O que é a aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que será concedido ao trabalhador que exerce funções em empresas se expondo a agentes nocivos que vão prejudicar sua saúde ou até mesmo a sua integridade física.

Neste caso, também será verificado o tempo que o trabalhador contribui junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A concessão será dada em situações onde as condições de trabalho eram prejudiciais à saúde.

O que é profissão insalubre?

Você precisa entender aposentadoria especial e entender uma ocupação insalubre.
O trabalho insalubre é quando o empregado é exposto a fatores nocivos que vão pôr em risco sua saúde (exposição a ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, superaquecimento, entre outras condições).

O INSS informa que nem todas as profissões insalubres vão ser adequadas à aposentadoria especial. Para ter a aposentadoria especial é preciso comprovar que sua exposição a substâncias perigosas ultrapassou ou ultrapassa os limites permitidos pelo Brasil.

As mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para a Aposentadoria Especial
A Reforma da Previdência começou a valer a partir do dia 19 de novembro de 2019, alterando praticamente todos os direitos previdenciários.

Confira como são as regras agora:

Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo,
Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.

Tudo vai depender do grau de risco que a pessoa é exposta, pois, existem três tipos de atividades (há um tempo mínimo para um tempo mínimo de contribuições, que mesmo com a reforma não obtiveram alterações, confira):

Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.

Os requisitos à idade também ficaram diferentes para as pessoas que se cadastraram no INSS antes de acontecer a Reforma da Previdência. Como também para as pessoas que ingressaram no sistema após a Reforma.

Lista de Profissões que garantem a aposentadoria Especial

25 anos de atividade especial

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

20 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Como comprovar a profissão para ter direito a aposentadoria?

Você pode comprovar de duas maneiras, podem comprovar primeiro aqueles trabalhadores que exerceram a atividade insalubre antes de 28 de abril de 1995. O direito é presumido pela profissão que está anotada originalmente na Carteira de Trabalho, para comprovar o seu direito.

Para quem exerceu a profissão após o ano de 1995, vai precisar comprovar, preenchendo formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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