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Muitas profissões vêm com peculiaridades refletidas na legislação previdenciária. O que pode causar um tratamento diferente à cada uma.
Muitos trabalhadores exercem funções insalubres e, comprovando que trabalham em ambientes prejudiciais à saúde por mais de 15 anos, 20 ou 25 anos, já estão garantidos ao direito à aposentadoria especial.
Tem profissões que são possíveis comprovar a insalubridade de forma fácil, dando ao cidadão o direito à Aposentadoria Especial do INSS. O artigo de hoje vamos falar sobre assunto para esclarecer você melhor.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que será concedido ao trabalhador que exerce funções em empresas se expondo a agentes nocivos que vão prejudicar sua saúde ou até mesmo a sua integridade física.
Neste caso, também será verificado o tempo que o trabalhador contribui junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A concessão será dada em situações onde as condições de trabalho eram prejudiciais à saúde.
Você precisa entender aposentadoria especial e entender uma ocupação insalubre.
O trabalho insalubre é quando o empregado é exposto a fatores nocivos que vão pôr em risco sua saúde (exposição a ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, superaquecimento, entre outras condições).
O INSS informa que nem todas as profissões insalubres vão ser adequadas à aposentadoria especial. Para ter a aposentadoria especial é preciso comprovar que sua exposição a substâncias perigosas ultrapassou ou ultrapassa os limites permitidos pelo Brasil.
As mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para a Aposentadoria Especial
A Reforma da Previdência começou a valer a partir do dia 19 de novembro de 2019, alterando praticamente todos os direitos previdenciários.
Confira como são as regras agora:
Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo,
Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.
Tudo vai depender do grau de risco que a pessoa é exposta, pois, existem três tipos de atividades (há um tempo mínimo para um tempo mínimo de contribuições, que mesmo com a reforma não obtiveram alterações, confira):
Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.
Os requisitos à idade também ficaram diferentes para as pessoas que se cadastraram no INSS antes de acontecer a Reforma da Previdência. Como também para as pessoas que ingressaram no sistema após a Reforma.
Lista de Profissões que garantem a aposentadoria Especial
25 anos de atividade especial
20 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:
15 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:
Você pode comprovar de duas maneiras, podem comprovar primeiro aqueles trabalhadores que exerceram a atividade insalubre antes de 28 de abril de 1995. O direito é presumido pela profissão que está anotada originalmente na Carteira de Trabalho, para comprovar o seu direito.
Para quem exerceu a profissão após o ano de 1995, vai precisar comprovar, preenchendo formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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