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Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial do INSS

Quando falamos em aposentadoria do INSS, é preciso lembrar que algumas pessoas são tratadas de forma diferente. Esse fato ocorre porque, na maioria das vezes, o trabalho realizado pela pessoa traz as peculiaridades refletidas na legislação previdenciária.

Nestes empregos temos aqueles cidadãos que exercem atividades insalubres e, se comprovarem que exercem essas atividades há 15 anos, 20 ou 25 anos, acabaram por garantir o direito à aposentadoria especial.

Algumas profissões conseguem comprovação da insalubridade bem mais facilmente, conseguindo assim dar ao cidadão o direito à Aposentadoria Especial do INSS, no artigo de hoje vamos falar sobre algumas dessas profissões que dão direito a este benefício. 

O que é a aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce ocupações em exposições a agentes nocivos que podem ser prejudiciais à saúde ou até mesmo à integridade física do trabalhador.

Esse benefício também envolve o tempo em que o colaborador contribui junto ao INSS, afinal é concedida em situações onde as condições de trabalho eram prejudiciais à saúde.

O que é profissão insalubre?

Além de entender o que é uma aposentadoria especial, também é importante entender o que é uma ocupação insalubre. 

As ocupações insalubres referem-se aos trabalhadores expostos a fatores de risco nocivos à saúde, como exposição a ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, superaquecimento, entre outras condições.

De acordo com o INSS, é importante saber que nem todas as profissões insalubres são adequadas à aposentadoria especial. Quem tem direito a aposentadoria especial precisa comprovar que sua exposição a substâncias perigosas ultrapassa os limites permitidos pelo Brasil.

Homem usando máscara de proteção trabalha numa usina siderúrgica. 2/3/2020. China Daily via REUTERS

As mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para a Aposentadoria Especial

Em 13 de novembro de 2019, em decorrência da reforma previdenciária, praticamente todos os direitos previdenciários foram alterados, eventualmente alterando a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial.

Confira como são as regras agora:

  • Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo,
  • Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
  • Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.

Porém, de acordo com o grau de risco, existem três tipos de atividades, ou seja, há um tempo mínimo para um tempo mínimo de contribuições, que mesmo com a reforma não obtiveram alterações, confira:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.

Com a reforma, os requisitos relacionados à idade também são diferentes para pessoas que se cadastraram no INSS antes da reforma e para os novos trabalhadores que ingressaram no sistema após a mudança.

Lista de Profissões que garantem a aposentadoria Especial

Confira agora algumas das profissões que podem garantir o direito à aposentadoria especial do trabalhador em 2021: 

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

20 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;

A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Como comprovar a profissão para ter direito a aposentadoria?

Existem duas comprovações que podem ser realizadas primeiro para aqueles trabalhadores que exerceram a atividade até 1995. 

Neste caso a atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida pela profissão; isso quer dizer que basta, portanto, a anotação original na carteira profissional para comprovação do seu direito.

Já no caso daqueles trabalhadores que exerceram a atividade após abril de 1995, precisam comprovar e  essa comprovação é realizada por meio de formulários fornecidos pelos empregadores. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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