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Lista de profissões que garantem a aposentadoria por insalubridade

Hoje vamos explicar sobre as profissões insalubres do INSS, você sabe o que é uma profissão insalubre? Na matéria de hoje preparamos uma lista das profissões insalubres do INSS.

Continue conosco e confira. 

O que é insalubridade?

Quando o funcionário é exposto nas suas atividades laborais a fatores de risco e nocivos à saúde, como: 

  • Calor excessivo;
  • Ruído;
  • Contato ou exposição a produtos químicos
  • Outros agentes físicos e biológicos.

Para os trabalhadores que exercem suas funções insalubres, o INSS reconhece como atividade especial, pois, o mesmo prejudica a saúde do trabalhador. 

Mas para requerer tal benefício é necessário estar atento (a) que não são todas as profissões insalubres que vão ser consideradas especiais pelo INSS. 

Os requisitos previdenciários que definem as especialidades que exercem atividades consideradas insalubres, são diferentes dos critérios trabalhistas para pagamentos do adicional de insalubridade. 

Logo o empregado que é registrado pelo Regime da CLT, terá direito a aposentadoria especial, pois, ele exerce atividade que é considerada insalubre. 

Trabalhadores avulsos ou autônomos

Para estes trabalhadores, eles terão direito ao benefício, porém é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos. 

Quando o trabalhador tem direito a esta categoria, isto permite que ele se aposente com menos tempo trabalhado do que é exigido normalmente. 

Sendo assim, ele poderá requerer o benefício da aposentadoria especial em prazos que vão variar entre 15, 20 e 25 anos. 

Veja quais são as profissões que o INSS reconhece como insalubre .

Até 28 de abril de 1995 as profissões eram automaticamente consideradas insalubres e especiais por lei, porém, logo depois desta data começaram a ser exigidos novos requisitos para a comprovação de exposição a agentes insalubres. 

Por isso, uma vez sendo necessário comprovar a exposição é necessário ter toda a documentação completa e laudos médicos. 

Isto serve também para os períodos anteriores a 28 de abril de 1995 que se referem a atividade não relacionada na lei.

Com isso o trabalhador deverá ter desenvolvido as suas atividades em tempo mínimo que é estipulado na lei que varia, entre 15 a 25 anos.

Veja: 

  • Quinze anos: Quando o trabalhador realiza atividade por, pelo menos, 15 anos nas linhas de frente da mineração subterrânea.
  • Vinte anos:  O empregado que exerceu suas atividades laborais por 20 anos, exposto a agentes químicos.
  • Vinte e cinco anos: Para os trabalhadores que exerceram uma atividade considerada insalubre em um período inferior do que é exigido por lei  (15,20 ou 25 anos), neste caso é possível optar por converter esse tempo especial em tempo comum.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Veja a lista com 60 profissões insalubres que são reconhecidas pelo INSS. 

Aeroviário;

Aeroviário de Serviço de Pista;

Auxiliar de Enfermeiro;

Auxiliar de Tinturaria;

Auxiliares ou Serviços Gerais;

Bombeiro;

Cirurgião;

Dentista;

Eletricista (acima 250 volts);

Enfermeiro;

Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;

Escafandrista;

Estivador;

Foguista;

Químicos Industriais;

Toxicologistas;

Gráfico;

Jornalista;

Maquinista de Trem;

Médico;

Mergulhador;

Metalúrgico;

Mineiros de superfície;

Motorista de ônibus;

Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);

Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

Técnico de radioatividade;

Trabalhadores em extração de petróleo;

Transporte ferroviário;

Transporte urbano e rodoviários;

Operador de Caldeira;

Operador de Raios-X;

Operador de Câmara Frigorífica;

Pescadores;

Perfurador;

Pintor de Pistola;

Professor;

Recepcionista;

Soldador;

Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;

Tintureiro;

Torneiro Mecânico;

Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);

Vigia Armado.

Extrator de Fósforo Branco;

Extrator de Mercúrio;

Fabricante de Tinta;

Fundidor de Chumbo;

Laminador de Chumbo;

Moldador de Chumbo;

Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

Carregador de Explosivos;

Encarregado de Fogo.

Quinze anos de atividade pessoal

Britador;

Carregador de Rochas;

Cavoqueiro;

Choqueiro;

Mineiros no subsolo;

Operador de britadeira de rocha subterrânea;

Perfurador de Rochas em Cavernas.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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