O contribuinte precisa escriturar vários livros que são estabelecidos pela legislação tributária e comercial. Por isso, hoje vamos falar sobre o e-LALUR e e-LAC na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Os termos podem parecer difíceis, mas é preciso entender como eles funcionam e sobre o que se trata. Mas antes de explicarmos sobre o e-LALUR e o e-LACS, é preciso saber quem está obrigado a escriturá-los. Então, saiba que se a sua empresa apura o IRPJ através do regime Lucro Real, deve fazer a escrituração. Por isso, continue conosco!
Para entender como funciona cada um desses livros, veja o que significa cada um deles:
Eles são compostos por duas partes:
Todas as informações que mencionamos acima devem ser registradas na ECF, por meio do Bloco M, da seguinte forma:
Parte A: são registrados o M300 (lançamentos do e-LALUR) e M350 (lançamentos do e-LACS);
Parte B: são registrados o M410 (lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A); o M500 (controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS).
A Parte A do e-LALUR e do e-LACS deverá conter informações sobre o ajuste do lucro líquido do período. Veja como fica:
Após fazer o lançamento de ajuste do lucro líquido do período, deve ser transcrita a demonstração do Lucro Real, que precisa conter as seguintes informações:
Veja como ficará a Parte B, onde devem constar os registros de controle de valores como a adição, exclusão ou compensação, da seguinte forma:
As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte. Assim, temos:
Sendo assim, no final do exercício, devem ser feitos os devidos ajustes do lucro líquido do período na Parte A, e os lançamentos na Parte B. Vale ressaltar que o prazo de entrega do e-LALUR e do e-LACS através da ECF, segue a mesma data que deve ser feito o envio da escrituração.
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Por Samara Arruda
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