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LOAS: Benefício para pessoa idosa ou pessoa com deficiência que nunca contribuíram para o INSS

por Ricardo
2 minutos ler
Reforma da Previdência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Benefício Assistencial, conhecido como LOAS, é um benefício concedido pelo INSS à pessoa idosa (a partir de 65 anos) e à pessoa com deficiência, impossibilitadas de prover o próprio sustento.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Para ter direito ao benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, mas deve preencher alguns requisitos:

  • a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • a pessoa idosa não deve receber qualquer outro benefício do INSS;
  • a pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, impedidas de participarem plenamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas deverão realizar perícia médica do INSS para concessão do benefício.

Outro requisito é estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

O Requerimento pode ser realizado através do 135 ou site da Previdência Social.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Kelly Alves Advogada

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