Uma das dúvidas mais frequentes que chegam até nosso escritório é de pessoas que desejam se aposentar ou solicitar algum benefício, mas nunca contribuíram para a Previdência Social. Pensando em amparar essas pessoas, foi criado o Benefício da Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS.
Para esclarecer, a sigla se refere a Lei Orgânica da Assistência Social, ao qual o BPC pertence. O termo ganhou popularidade e muitas pessoas começaram a chamar o benefício de LOAS.
Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social. É preciso ficar atento pois o benefício não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
O BPC consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência ou doença que incapacite para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. O pagamento é feito pelo Governo Federal, mas com todo o processamento realizado no INSS.
Ainda, para se ter direito ao benefício assistencial, é necessária a comprovação da baixa renda. Como é feito isso? A renda do grupo familiar (pessoas que moram na mesma casa) não pode ultrapassar o valor de ¼ do salário mínimo por pessoa.
Para fazer esse cálculo, basta somar a renda de todos os integrantes que fazem parte do grupo familiar e dividir esse valor pelo número de pessoas. O valor final não poderá ser superior a ¼ do salário mínimo. Em 2018, por exemplo, o valor do salário mínimo é de R$ 954,00 e ¼ desse valor é R$ 238,50.
O advogado Gilson Carbonera destaca que a análise da renda familiar vem sendo muito discutida na Justiça. Existe ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília que julgou inconstitucional esse limite de 1/4 do salário mínimo. Segundo essa decisão, o que prevalece é o estado de necessidade e a incapacidade de gerir o seu próprio sustento, o que é analisado através das provas que são realizadas no processo administrativo e judicial.
Existem alguns valores que podem ser abatidos do cálculo da renda familiar. Entre eles estão as despesas mensais com medicamentos, alimentação especial, fraldas geriátricas, etc.
Desde o decreto 8.805/2016, para solicitar Loas é obrigatório estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
É comum as pessoas confundirem o Loas Idoso com Aposentadoria. Os benefícios são diferentes e os critérios também. Em caso de dúvidas procure um profissional especialista em Direito Previdenciário.
Não. O benefício será revisto a cada 2 anos para verificar a continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.
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