Empresas do grupo:

Início » Lockdown: Uberlândia-MG libera mais setores

Lockdown: Uberlândia-MG libera mais setores

por Ricardo de Freitas
5 minutos ler
Fonte: Google

Uma nova deliberação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Uberlândia liberou algumas atividades que estavam completamente restritas pelo decreto do prefeito de Uberlândia divulgado na última sexta-feira (19) e que passou a ter vigência nesta segunda (entenda abaixo). A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (22).

Dentre os setores que não têm restrição de dias e horários de funcionamento, o Executivo acrescentou as classes de estacionamentos privados, consultorias e assessorias contábeis e atividades de e-commerce.

Para o setor contábil, a Prefeitura restringiu o funcionamento para que seja prioritariamente interno e com redução de 50% da capacidade de atendimento. Além disso, o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com agendamento prévio.

Já para a área de vendas remotas (e-commerce), o Executivo restringiu a liberação de atividades apenas para entrega a domicílio (delivery) dos produtos, e ainda impõe que haja redução de 70% do número de funcionários nos centros de distribuição.

Também houve alteração entre as áreas com restrições de dias e horários para funcionamento. Secretarias de instituições privadas de ensino e administradoras de imóveis, de condomínios e imobiliárias passam a poder funcionar de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 18h. Este segundo setor fica restrito, ainda, a trabalhar apenas com a finalidade de recebimento de valores, obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis.

O funcionamento deve ser prioritariamente interno e com redução de 50% da capacidade atendimento. Além disso, o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com agendamento prévio.

Veja como fica o funcionamento de comércios e serviços com essa alteração:

*Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento:

  • Farmácias e drogarias;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Lojas de venda de água mineral;
  • Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais;
  • Transporte e entrega de cargas e valores em geral;
  • Serviços de call center;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • Atividades industriais;
  • Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.);
  • Serviços públicos essenciais;
  • Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN;
  • Atividades agroindustriais;
  • Atividades agrossilvipastoris;
  • Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres;
  • Lojas de materiais de limpeza e congêneres;
  • Laboratórios de análises clínicas e hospitalares;
  • Serviços de táxi e aplicativos;
  • Serviços de segurança privada;
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive-thru;
  • Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
  • Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
  • Chaveiros;
  • Lavanderias;
  • Hotéis e similares;
  • Estacionamentos privados;
  • Consultorias e assessorias contábeis, desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento;
  • Atividades inteiramente vocacionadas às vendas remotas (e-commerce), com a respectiva entrega em domicílio (delivery) dos produtos, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos Centros de Distribuição .

*Atividades com funcionamento restrito de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 18h:

  • Locadoras de veículos de qualquer natureza;
  • Assistências técnicas em geral;
  • Comércio de embalagens realizado, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
  • Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Administradoras de imóveis e condomínios e imobiliárias, desde que com a finalidade de recebimento de valores/obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento;
  • Secretarias das instituições privadas de ensino e congêneres, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento.

Entenda a restrição de comércios e serviços em Uberlândia

Na última sexta-feira (19), o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão (PP), e o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, anunciaram que a partir desta segunda-feira (22), a cidade passa a ter novas e rígidas medidas para a maioria dos setores comerciais, deixando apenas os serviços tidos como essenciais em funcionamento.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) se manifestaram sobre o assunto.

A decisão ocorreu devido ao grande crescimento de casos confirmados e de mortes por Covid-19 na cidade nos últimos dias.

“Quando começamos a reabertura do comércio, a crise começou a ser ascendente”, afirmou o prefeito.

“Se os números ficarem piores daqui 15 dias e a população não se envolver, não está descartado o lockdown, que é uma medida mais drástica, que obriga as pessoas a ficarem em casa e cassa o direito de ir e vir. É polícia nas ruas, barreira bastante restritiva na cidade e proibido de sair de casa”, acrescentou o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues.

Baseado em informações do G1

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More