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Lojas podem cobrar valor diferente no cartão e no dinheiro?

Dinheiro ou cartão?  Você já se deparou com essa pergunta alguma vez ao entrar em algum comércio?

Pois é, preciso te falar que essa pergunta é adequada, pois, as lojas possuem esse direito de perguntar qual será a forma de pagamento que você utilizará.

Para entender mais sobre esse assunto, continue com a leitura e esclareça suas dúvidas.

Mudanças na Lei

Um projeto criado pelo Ex-Presidente Michel Temer em 2017 estabeleceu que os lojistas cobrassem valores diferentes em pagamentos realizados através de cartão e dinheiro.

Primeiramente é preciso que o vendedor deixe claro para o consumidor a diferença entre o valor cobrado no dinheiro e no cartão. 

Diferença entre pagamentos

Conforme a Lei 13.455 de junho de 2017, o Art. 1.º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Isso quer dizer que conforme foi visto no artigo está autorizado cobrar diferentes valores entre o cartão e o dinheiro, isso ocorre porque quando é efetuado o pagamento perante cartão, boleto, ou cheque o lojista não recebe o dinheiro na hora. 

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Já o Art. 5.º-A. esclarece que deve ser  informado sobre a diferença de preço cobrada em ambas as formas de pagamento, ou seja, o consumidor precisa dessa informação em locais visíveis no estabelecimento, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. 

Como funciona?

Para ser mais fácil a sua compreensão explicaremos como funciona através de um exemplo: 

  • Supondo que João queira comprar um produto no valor de R$60 reais e ao chegar no caixa para efetuar o pagamento é informado que terá que pagar R$62 caso o pagamento seja efetuado no cartão.
  • O valor da mercadoria tem que estar na etiqueta ou ser avisado pelo vendedor no momento do atendimento que possui diferença se for em dinheiro ou no cartão. Ressalto que quando esse fato ocorrer o Procon deve ser acionado.

Por fim, com a medida provisória determinada no ano de 2017, os comerciantes têm o direito de estipular valores distintos para  pagamentos no cartão ou no dinheiro.  

Por Luana Arieli Borges 

Luana Borges

Bacharel em Direito e atualmente auxiliar de redação do Jornal Contábil é responsável pela publicação de conteúdos no portal.

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