À medida que os anos avançam, o lucro proveniente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) torna-se um tema cada vez mais presente nas discussões entre os brasileiros, sendo este um benefício relativamente recente. A distribuição dos rendimentos do FGTS aos trabalhadores teve início em 2017, quando entrou em vigor a Lei nº 13.446.
Essa prática anual de distribuição de lucros do FGTS tem como objetivo salvaguardar os recursos dos trabalhadores, proporcionando-lhes uma parcela dos ganhos obtidos. Em 2023, a Caixa Econômica Federal repassou aproximadamente R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores, representando expressivos 99% do rendimento total do fundo no ano anterior.
Cabe destacar que o percentual de distribuição está sujeito à decisão do Conselho Curador do FGTS. Para receber uma parte dos lucros do fundo no próximo ano, é necessário manter um saldo positivo na conta até o dia 31 de dezembro de 2023. Este mecanismo busca assegurar que os trabalhadores beneficiados contribuam de maneira positiva para o fundo ao longo do período, fortalecendo, assim, a proteção dos recursos destinados ao FGTS.
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Em síntese, a quantia destinada aos trabalhadores por meio da distribuição dos lucros do FGTS é determinada por três fatores cruciais:
Dessa maneira, a disparidade nos valores distribuídos para cada trabalhador dependerá do saldo individual do FGTS. Para ter uma compreensão mais clara das quantias repassadas aos brasileiros, é possível analisar como ocorreu a distribuição nos últimos anos. Confira:
Ano do Lucro | Percentual de Distribuição | Valor Distribuído |
---|---|---|
2022 (pago em 2023) | 99% | R$ 12,7 bilhões |
2021 (pago em 2022) | 99% | R$ 13,2 bilhões |
2020 (pago em 2021) | 96% | R$ 8,1 bilhões |
2019 (pago em 2020) | 66,23% | R$ 7,5 bilhões |
2018 (pago em 2019) | 100% | R$ 12,2 bilhões |
2017 (pago em 2018) | 50% | R$ 6,2 bilhões |
2016 (pago em 2017) | 50% | R$ 7,3 bilhões |
Este ano, a distribuição dos rendimentos do FGTS pela Caixa Econômica Federal ocorreu no final de julho. Nesse sentido, a perspectiva para 2024 é que a operação seja realizada na mesma época do ano.
Consoante à legislação que governa essa prática, os depósitos devem ser efetuados imediatamente após o término da apuração do lucro, um procedimento que deve ser concluído em até 12 meses.
Diante desse cenário, podemos inferir que os ganhos obtidos pelo FGTS em 2023 serão repassados aos cotistas elegíveis até o dia 31 de agosto de 2024, conforme estipulado pela legislação vigente.
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