A Caixa Econômica Federal disponibilizou no mês de agosto R$ 8,13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. No entanto, diversos trabalhadores ficaram na dúvida se realmente receberam os valores e como podem realizar o saque.
Além de responder um pouco mais sobre como consultar se recebeu ou não e como realizar o saque, vamos aproveitar o gancho para falar um pouco sobre quando o lucro do FGTS deve ser pago também em 2022.
O Lucro do FGTS que tanto se falam desde agosto tem a ver com a correção monetária que o Fundo de Garantia acumulo ao longo do ano de 2020.
Para quem não sabe, todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária, para que o saldo depositado que é direito do trabalhador não seja perdido conforme os avanços da inflação.
Em 2020 o acumulado da correção monetária foi de R$ 8,5 bilhões, assim, O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) responsável por gerir o Fundo de Garantia disponibilizou R$ 8,13 bilhões de todo o montante aos trabalhadores.
Todos os trabalhadores do país que tinham saldo até 31 de dezembro de 2020 receberam no mês de agosto sua parte do lucro. Em resumo a cada R$ 100 que o trabalhador tinha de FGTS, os trabalhadores receberam R$ 1,86 de lucro.
Vale lembrar quem o lucro do FGTS segue as regras tradicionais de saque do programa, ou seja, é possível de sacar nas seguintes situações:
A consulta dos valores recebidos pode ser feita pelo aplicativo FGTS disponível para celulares iOS e Android, pelo site do FGTS fgts.caixa.gov.br, pela Central Telefônica núm. 111, opção 2 e pelo Internet Banking para correntistas da Caixa.
Ao acessar o aplicativo FGTS basta solicitar a opção extrato do FGTS, onde o lucro do FGTS estará destacado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Com a ampla divulgação do lucro do FGTS este ano, os trabalhadores já estão na expectativa sobre quando será liberado o benefício em 2022.
Vale lembrar que o lucro que será disponibilizado no ano que vem seguirá o mesmo padrão de todos os anos anteriores, assim como ocorreu também em 2021.
O lucro do FGTS foi criado por meio da Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017, assim, desde sua aplicação o processo de funciona da seguinte forma:
I – a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Assim, o novo lucro do FGTS que será disponibilizado em 2022 será repassado aos trabalhadores até o dia 31 de agosto de 2022 e será com base em todo lucro acumulado até 31 de dezembro deste ano.
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