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Lucro do FGTS 2022: Veja se você tem direito

Lucro do FGTS 2022: Veja se você tem direito

30/03/2022 às 12h46 Atualizada em 30/03/2022 às 15h46
Por: Esther Vasconcelos
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Todos os meses os trabalhadores repassam um valor mínimo para o fundo de garantia onde esse valor é  multiplicado de acordo com os juros e rendimento.

E a soma desses acúmulos pelo fundo de garantia é o lucro do FGTS que anualmente é dividido entre os segurados. E para 2022 o Governo Federal já anunciou a repartição dos acúmulos pelo fundo de garantia.

O rendimento de 2021 ainda não foi divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse e a previsão é de que esse depósito ocorra até 31 de agosto deste ano.

Todos os trabalhadores que terminaram o ano anterior (2021) com saldo na conta poderão receber o pagamento do lucro.

Quanto vou receber?

As transferências do lucro do FGTS variam de acordo com o valor que estava nas contas até o dia 31 de dezembro de 2021.

  • Saldo de R$ 2mil, a quantia depositada seria de R$ 37,26;
  • Saldo de R$ 3 mil, a quantia depositada seria de R$ 55,89;
  • Saldo de R$ 4mil, a quantia depositada seria de 74,52;
  • Saldo de R$ 5 mil, a quantia depositada seria de R$ 93,15;
  • Saldo de R$ 10 mil, a quantia depositada seria de R$ 186, 30;
  • Saldo de R$ 20 mil, a quantia depositada seria de R$ 372, 60;
  • Saldo de R$ 100 mil, a quantia depositada seria de R$ 1.863.

Como consultar?

Para saber se recebeu o valor extra na conta do FGTS o trabalhador pode consultar o saldo atualizado por meio do aplicativo do FGTS, pelo site ou app da Caixa - fgts.caixa.gov.br ou pelo Internet Banking para quem é cliente do banco. 

Pelo app FGTS

  1. Faça login no aplicativo; 
  2. Informe o seu CPF e toque em “Próximo”; 
  3. Informe sua senha de seis dígitos; 
  4. Clique em “Entrar”;
  5. Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;
  6. Para acessar a movimentação das contas toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;
  7. Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.
  • Pelo app caixa
  1. Acesse o app da Caixa (Android | iOS);
  2. Toque em "FGTS e INSS" na tela inicial;
  3. No menu lateral aberto, expanda a opção "FGTS" e toque em "Extrato";
  4. Em seguida, você poderá visualizar o seu saldo, extrato e baixar o arquivo, tocando no ícone de "Compartilhar".

Posso sacar o lucro do FGTS a qualquer hora? 

Não, mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras 

De acordo com a Lei 8.036/90, o saque do FGTS pode ser feito nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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