Conforme anunciado há alguns dias, a Caixa Econômica Federal (CEF), realizou o depósito dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2019.
Entretanto, o pagamento que estava previsto para acontecer no dia 31 de agosto, foi antecipado, e já se encontra presente nas contas ativas e inativas na titularidade de cada trabalhador que possui algum vínculo trabalhista com o fundo.
O montante de 7,5 bilhões distribuídos corresponde a 66,23% do lucro do FGTS no ano passado.
Deste modo, observa-se que o rendimento anual do Fundo de Garantia será de 4,9%, ultrapassando a taxa de inflação, do dólar e da poupança.
Os interessados, já podem verificar se o benefício foi depositado, bem como, o valor disponibilizado.
Para isso, basta acessar o site da Caixa Econômica ou o aplicativo do FGTS e selecionar a opção “cred dist resultado ano base 12/2019”.
Ao conferir o lucro parcial disponibilizado para cada trabalhador, é importante considerar que, o valor total, passa pela correção monetária que deve ser paga mensalmente, somado o lucro de 1,84% em 2019, e também, referente ao mês de agosto.
Portanto:
Saldo em conta Rendimento total Lucro depositado
R$ 1 mil R$ 48,40 R$ 18,40
R$ 5 mil R$ 242,00 R$ 92,00
R$ 10 mil R$ 484,00 R$ 184,00
R$ 50 mil R$ 2.420,00 R$ 920,00
R$ 100 mil R$ 4.840,00 R$ 1.840,00
Perante a Lei, o rendimento anual do Fundo Nacional de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é de 3%.
Quando feita a distribuição dos lucros, correspondente a 2019, este percentual é elevado para 4,9%.
Sendo assim, é possível analisar que, para cada R$ 100,00 presente em conta no início do ano, no final do mesmo período, este valor seria de R$ 103,00.
E após a distribuição dos lucros, o saldo aumentaria levemente para R$ 104,90.
Na prática, o trabalhador receberá R$ 1,90 para cada R$ 100,00 que ele possuía nas contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro.
Segundo informações da Caixa Econômica, 167 milhões de contas serão contempladas com parte dos lucros, de maneira que, a média de pagamentos será de R$ 45,00.
É importante lembrar que o rendimento pago equivale ao lucro do fundo em 2019, ou seja, ainda que seja distribuído apenas agora, será considerado o valor presente nas contas até o dia 31 de dezembro de 2019.
Então, caso o trabalhador tenha retirado o dinheiro após essa data, ele não perderá o rendimento.
Em contrapartida, se o saque tiver sido feito antes da referida data, o rendimento será proporcional ao que restou na conta do FGTS até o último dia útil do ano passado.
Ainda que os valores estejam sendo depositados agora, há alguns pré-requisitos que dão direito ao saque, e são os mesmos da retirada convencional do valor depositado.
Portanto, o dinheiro somente pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou entrada na compra de uma residência própria.
A medida não é nenhuma novidade para 2020, isto porque, em 2019, foi distribuído 100% do lucro referente ao ano anterior, de modo que o rendimento das contas do Fundo de Garantia chegou a 6%.
Em 2017, a mesma Lei que autorizou os saques das contas inativas do FGTS, também estabeleceu a distribuição de 50% do lucro do fundo.
Por Laura Alvarenga
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