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Lucro do FGTS começa a ser pago pela Caixa, veja como consultar e valores

A Caixa Econômica Federal começa a liberar o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores. Os valores serão depositados nas contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores). Inicialmente a Caixa começou a distribuir os valores para as contas com menores saldos, mas a expectativa é que até antes do dia 31 de agosto, todos os trabalhadores com direito tenham recebido.

De acordo com informações do Jornal Extra a Caixa iniciou o processo de distribuição do lucro em simultâneo, nas bases de contas ativas e inativas e não deve ocorrer um escalonamento entre contas com maior ou menor volume de dinheiro.

Conforme informações da Caixa, assim que o pagamento for feito, os trabalhadores já poderão visualizar o quanto receberam por meio do extrato do FGTS. Um detalhe importante é que mesmo com a definição do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) no dia 17 de agosto, alguns depósitos constam como sendo feitos no dia 10 de agosto.

Vale lembrar que o lucro distribuído não poderá ser sacado imediatamente, isso porque o valor recebido seguirá as regras tradicionais do programa, ou seja, só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, por aposentadoria, para compra de um imóvel, entre outras.

Quanto vou receber?

O lucro que o trabalhador vai receber, dependerá exclusivamente de quanto saldo o mesmo tinha disponível no fundo no dia 31 de dezembro de 2020, onde, quanto maior o saldo, maior será o recebimento.

O índice definido pelo CCFGTS foi de “0,01863517”, ou seja, de 1,86%. Logo, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha em conta o mesmo receberá R$ 1,86. Confira algumas projeções de valores a receber conforme o saldo em conta:

Saldo em 31 de dezembro de 2020Valor a receber do lucro do FGTS
R$ 1.000R$ 18,64
R$ 2.000R$ 37,26
R$ 3.000R$ 55,89
R$ 4.000R$ 74,52
R$ 5.000R$ 93,15
R$ 10 milR$ 186,30
R$ 20 milR$ 372,60
R$ 50 milR$ 931,76
R$ 100 milR$ 1.863,52

Consulta do saldo

A consulta dos valores pode ser feita por meio do aplicativo FGTS disponível para Android e iOS, bem como pelo site da Caixa Econômica Federal.

Caso seja o primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro na plataforma, utilizando o número do seu NIS ou CPF. Além disso, a Caixa também fornece um serviço de envio de SMS para o trabalhador acompanhar a regularidade dos depositados bem como do saldo do FGTS. Para aderir, o interessado deve fazer o cadastro pelo link, no site do banco.

Situações que permitem o saque do FGTS

  1. Rescisão por acordo entre empregador e empregado (demissão sem justa causa);
  2. Para compra da casa própria;
  3. Para complementar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  4. Para complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação;
  5. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  6. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  7. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  8. Rescisão por aposentadoria;
  9. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  10. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, ficar suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  11. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  12. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  13. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  14. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  15. Empregados que ficam 03 (três) anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  16. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  17. Empregados domésticos também podem solicitar o saque se o patrão morrer;
  18. Saque-aniversário.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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