Fonte: Google
Após adiar a reunião da última terça-feira (7), o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS0 aprovou hoje (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro do Fundo de Garantia acumulado em todo o ano passado. O valor que será distribuído representa 96% de todo o resultado positivo do ano passado.
Conforme informação do Ministério da Economia “a distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020”.
Ao todo, a distribuição do lucro do FGTS de 2020 será de 4,92%. Assim o rendimento se torna maior do que a inflação média do ano passado em 4,52% bem como os rendimentos da poupança que encerraram de maneira negativa com baixa de 2,30% no ano passado.
A distribuição do lucro do FGTS é realizado diretamente nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia dos Trabalhadores. Assim, será o processo automático em que o trabalhador não precisará realizar qualquer solicitação para recebimento.
Para ter acesso aos valores basta ter tido saldo positivo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020. Vale lembrar que quanto maior o saldo naquele período, maior será o valor a receber.
De acordo com informações do Conselho Curador, para identificar o valor será necessário aplicar um índice sobre o saldo existente no FGTS no dia 31 de dezembro de 2020. O índice definido é de 0,01863517.
Assim, um trabalhador que tivesse R$ 1.000 na sua conta vinculada do FGTS no fim do ano passado receberia R$ 18,64 do lucro apurado pelo fundo.
Confira a tabela de valores a receber
Saldo em 31 de dezembro de 2020 | Valor que será pago de lucro do FGTS |
---|---|
R$ 1.000 | R$ 18,64 |
R$ 5.000 | R$ 94 |
R$ 10 mil | R$ 186,36 |
R$ 20 mil | R$ 372,70 |
R$ 50 mil | R$ 932 |
R$ 100 mil | R$ 1.864 |
O valor exato que ficará disponível para cada um deverá poder ser consultado no site do FGTS ou diretamente neste link.
Os trabalhadores poderão consultar o valor do FGTS através dos canais oficiais para o FGTS, sendo eles:
Assim que for confirmado o repasse dos valores, no extrato do FGTS o lucro distribuído estará impresso como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
O lucro do FGTS só poderá ser sacado conforme as regras tradicionais do programa, ou seja, devido a demissão por justa causa, por aposentadoria, para compra de um imóvel, dentre outras possibilidades.
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