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Lucro do FGTS: grana alta vai ser distribuída a trabalhadores em agosto

Trabalhadores com contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão receber a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo em 2021. A grana deverá cair na conta até 31 de agosto deste ano. Segundo estimativa, os ganhos no ano passado devem ficar na casa de bilhões. A Caixa Econômica Federal deve divulgar o resultado até o final de julho. 

O Conselho Curador do FGTS ainda não confirmou o total a ser distribuído. O Conselho é constituído por representantes do governo, trabalhadores e empresas. Eles são os responsáveis em definir o percentual de lucro a ser depositado.

No ano passado, a Caixa distribuiu aos trabalhadores 96% do lucro líquido de 2020, somando R$ 8,1 bilhões repassados. Ao todo, o saldo positivo foi de R$ 8,5 milhões. Para cada R$ 100 na conta do FGTS no final de 2020, foram creditados R$ 1,86.

Quem tem direito ao Lucro do FGTS?

Segundo o governo, todas as contas vinculadas ao Fundo de Garantia, ativas ou inativas, têm direito de receber o lucro do ano anterior. O pagamento deve ser realizado até o dia 31 de agosto de cada ano. Neste caso, receberão quem tinha saldo até 31 de dezembro de 2021. O lucro aparece separadamente em cada uma delas.

Como será feito o pagamento?

Será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal a distribuição do lucro do FGTS. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)”.

Posso sacar?

O trabalhador precisa ficar atento nas situações em que poderá sacar o dinheiro. Segundo a lei nº 8.036/90, o saque só pode ser realizado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

Veja as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

  • Aposentadoria
  • Dispensa sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  • Porém, existem exceções:
  • Existem outras duas situações que permitem o saque parcial do FGTS. Podem retirar o valor atualmente o trabalhador que aderir ao saque-aniversário e também quem quiser sacar o FGTS Extraordinário.

Saque-aniversário

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, quem optar pela modalidade fica por, pelo menos, dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.

FGTS Extraordinário

O saque do FGTS Extraordinário permite que os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas possam receber até R$ 1.000 nessa liberação. Na quarta-feira (15), a Caixa terminou de liberar o saque de até R$ 1.000 para os nascidos em dezembro. 

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.

Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR Code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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