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Lucro do FGTS já está na conta dos trabalhadores, veja como consultar seu saldo

Nesta terça-feira (26) a Caixa Econômica Federal finalizou o pagamento aos trabalhadores do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme definido pelo Conselho Curador do FGTS, um montante total de R$ 13,2 bilhões relativos ao lucro foi destinado a 106,7 milhões de trabalhadores que possuíam saldo nas contas do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro do ano passado.

Conforme definido pelo CCFGTS, 99% de todo o lucro obtido através da correção monetária do FGTS foi repassado para os trabalhadores.

Como consultar quanto recebi?

O trabalhador possui alguns canais de consulta para verificar quanto recebeu, sendo elas:

  • Através do aplicativo de celular disponível para Android e iOS;
  • No site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
  • No Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.

A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Veja o passo a passo para consultar o lucro do FGTS através do aplicativo do Fundo de Garantia:

  1. Abra o aplicativo FGTS e clique em Entrar;
  2. Informe seu CPF, senha e clique em “Não sou um robô”;
  3. Na página inicial, procure a opção “Meu FGTS”;
  4. Na próxima página haverá todas as contas do FGTS, para identificar o valor clique sobre cada conta;
  5. Clique na opção “Ver extrato”;
  6. Por fim será exibido, a informação “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021” com o valor.

Essa informação “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021” e o valor exibido será o valor que você recebeu do lucro do FGTS.

Posso sacar o dinheiro do lucro do FGTS?

O dinheiro do lucro do FGTS só é possível sacar mediante as regras tradicionais de saque, ou seja, para quem é demitido sem justa causa, optou pelo saque-aniversário, está comprando um imóvel, dentre outras.

Dessa forma, não é possível por si só sacar o dinheiro que foi depositado referente a correção do lucro do FGTS.

Veja a seguir todas as situações que permitem o saque do FGTS em 2022:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  • Saque aniversário.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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