A distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser definida hoje pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). Ao longo do ano passado o Fundo de Garantia acumulou rendimento de R$ 8,46 bilhões e a expectativa é que desse montante R$ 5,9 bilhões possam ser pagos aos trabalhadores.
O Conselho Curador do FGTS remarcou a reunião que definiria os repasses do lucro do FGTS para está terça-feira (17), a expectativa agora diz respeito ao valor que será distribuído bem como o índice de correção.
A título de conhecimento, quando o CCFGTS determina o índice de correção, basta multiplicar o saldo que o trabalhador tinha de FGTS no dia 31 de dezembro com o índice que será decidido pelo CCFGTS. Por exemplo, no ano passado o índice definido pelo Conselho foi de 1,84%, sendo assim, caso o trabalhador tivesse R$ 1 mil de saldo de FGTS bastava multiplicar 1000 x 1,84% onde o trabalhador teria direito a receber R$ 18,40.
Como os trabalhadores recebem o lucro do FGTS?
Para ter acesso ao lucro do FGTS basta que o trabalhador tenha tido saldo nas contas do fundo no dia 31 de dezembro de 2020. A distribuição desse lucro é referente ao resultado auferido durante todo o ano de 2020 por meio de correção monetária.
Outro ponto importante a esclarecer é que quanto mais saldo o trabalhador tenha tido nas contas do FGTS, maior será o lucro que o mesmo obteve. Além disso, caso o trabalhador ao longo deste ano tenha realizado o saque do FGTS, nada impede o recebimento do lucro, tendo em vista que o mesmo é repassado referente ao resultado do ano passado.
O valor será creditado diretamente nas contas do fundo do trabalhador, não sendo necessário realizar qualquer operação. Para consultar o saldo assim que o mesmo for liberado, basta acessar algum dos três canais a seguir:
- APP FGTS
- Site fgts.caixa.gov.br
- Central Telefônica Caixa 111, opção 2.
- Internet Banking.
Assim que for confirmado o repasse dos valores, no extrato do FGTS o lucro distribuído estará impresso como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Vale lembrar que os trabalhadores só poderão sacar o lucro do FGTS mediante as regras tradicionais do programa, ou seja, caso tenha sido demitido sem justa causa, para compra de um imóvel, por motivo de aposentadoria, entre outras.