Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O lucro do FGTS é uma modalidade relativamente nova, definida no ano de 2016, sendo assim, ainda gera diversas dúvidas pelos trabalhadores, que desconhecem muitas vezes da possibilidade.
O valor do lucro do FGTS é oriundo do rendimento anual do Fundo de Garantia, previsto em lei em 3%. Porém, desde os anos de 2016 o lucro obtido pelo FGTS em decorrência de aplicações e operações tem crédito tem sido repassada aos trabalhadores, gerando um rendimento superior aos 3% anuais.
O FGTS é um direito previsto em lei, para todo o trabalhador que tenha contrato de trabalho, ou seja, que possui a carteira de trabalho assinada.
Quem administra o Fundo de Garantia (FGTS) dos trabalhadores é o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) que se reúne, em média, a cada dois meses, com o objetivo de deliberar sobre as diretrizes que norteiam a utilização dos recursos do Fundo.
As diretrizes compreendem a aprovação e ajustes no orçamento de aplicação, definição de orientações para a aplicação dos recursos, fortalecimento do processo de governança, dentre outras decisões.
A próxima reunião do CCFGTS está prevista para ocorrer, nesta terça-feira (10) e a expectativa é de que sejam definidos os novos índices de repasse do lucro do FGTS aos cotistas.
O saldo acumulado do lucro do FGTS em 2020 é de R$ 8,6 bilhões, onde a expectativa é que desse montante, R$ 5,9 bilhões possam ser repassados aos trabalhadores.
O Fundo de Garantia possui um rendimento de 3% determinado por lei. Todavia, o Conselho Curador do FGTS será responsável por determinar a distribuição dos resultados do lucro obtido no ano base de 2020.
A título de comparação, no ano passado o índice determinado pelo CCFGTS foi de 1,9% na rentabilidade de 2019, onde o valor repassado aos trabalhadores ficou em 4,9%, com as atualizações monetárias e o juros.
Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo no FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020 vão receber parte dos lucros obtidos em 2020. O repasse é referente ao rendimento acumulado do Fundo de Garantia no ano de 2020, sendo assim, os depósitos são feitos a partir do saldo positivo disponível em conta até o dia 31 de dezembro de 2020.
Com relação ao saque dos valores, não há mudança nas regras de saque do FGTS, ou seja, o lucro só pode ser resgatado nas modalidades tradicionais como saque-rescisão, aposentadoria, doença grave, dentre outras.
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