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Lucro do FGTS: quando será distribuído aos trabalhadores?

Os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder receber rendimentos neste ano, de acordo com a Lei 13.446/2017.

Segundo a Caixa Econômica Federal, qualquer conta que tenha mais de R$ 0,01 pode receber o lucro. Mas claro, quanto maior a quantia depositada no FGTS, maior será a fatia do lucro.

Esse repasse do lucro do FGTS existe desde 2017 e ocorre com base no lucro líquido obtido por uma aplicação de correção monetária anual ao fundo.

De acordo com o Governo Federal, já foram repassados 96% do lucro do FGTS de 2020 para os trabalhadores que estavam com suas contas ativas.

Quando será repassado em 2022?

O Conselho Curador deverá realizar o repasse neste ano até o dia 31 de agosto. Ano passado os valores de 2020 foram liberados em 17 de agosto.

Existe a possibilidade que em 2022, as transferências do FGTS sejam realizadas entre os dias 1° e 31 de agosto. Ainda não foi divulgado o valor que será repassado por faixa de saldo.

O rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado ao trabalhador que finalizou o ano anterior com saldo na conta. Os valores de repasse vão depender do saldo que o correntista tiver na conta.

O cálculo do lucro do FGTS é feito com base na correção de 3%, conforme estabelece a legislação. Sendo que só uma parte do total da quantia do lucro é repassada para o trabalhador. No ano passado foram beneficiadas 190 milhões de contas ativas e inativas. Tudo indica que também em 2022, o índice seja similar, superando os 90%.

Embora os trabalhadores recebam o repasse do lucro do FGTS em conta, esses valores não poderão ser sacados. Isso porque o FGTS só pode ser sacado somente nos seguintes casos:

Aposentadoria;

Pessoa idade superior a 70 anos;

Demissão sem justa causa;

Fechamento da empresa que a pessoa trabalha;

Finalização de contrato temporário;

Estado de calamidade pública decorrente de eventos naturais;

Compra, liquidação ou quitação de casa própria;

Falecimento;

Saque-aniversário: nesse caso o resgate será realizado no mês de aniversário do trabalhador, apenas para quem aderiu à modalidade.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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