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Lucro do FGTS: quanto devo receber em 2022?

Para quem ainda não sabe, além do direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhadores de carteira assinada também recebem, anualmente, parte do rendimento alcançado pelo fundo no ano anterior. 

Em 2021, cerca de 88 milhões de brasileiros foram contemplados com 96% dos ganhos obtidos pelo FGTS em 2020. Dessa maneira, cerca de R$ 8,13 bilhões foram destinados aos trabalhadores, em setembro deste ano, período quando ocorreu a distribuição do lucro. 

O valor recebido por cada trabalhador, em 2022 dependerá, em resumo, de três fatores: o saldo presente na conta vinculada, o lucro atingido pelo FGTS este ano, e o percentual desse rendimento que será repassado aos cidadãos.  

O rendimento do fundo em 2021, bem como o percentual liberado aos trabalhadores deve ser divulgado no próximo ano. No entanto, já é possível consultar o saldo de modo a saber se você terá direito aos valores no próximo ano. 

Quem recebe o lucro do FGTS em 2022?

Vale ressaltar que, basicamente, todos os trabalhadores que tiverem saldo na conta vinculada, esteja ela ativa ou não, até 31 de dezembro de 2021, farão parte da distribuição de lucro do FGTS em 2022. Isto pode ser feito através dos seguintes canais: 

  • Aplicativo do FGTS;
  • Site da Caixa;
  • Internet Banking (opção para correntistas do banco);
  • Diretamente nas agências da Caixa.

Ademais, para quem não quer fazer o procedimento dos meios online, tampouco quer ir fisicamente a uma agência, é possível realizar a consulta por telefone, ligando nos seguintes números: 

  • Para capitais e regiões metropolitanas: 3004-1104;
  • Para os demais municípios: 0800-726-0104.

Quando posso sacar os valores recebidos do lucro?

É preciso entender que a distribuição do lucro do FGTS não altera as regras de saque do fundo. Ou seja, a retirada do dinheiro permanece possível, apenas, em determinadas situações, confira algumas delas: 

  • Em decorrência de uma demissão sem justa causa;
  • Conclusão de contrato temporário;
  • Dispensa consensual;
  • Demissão por falência da empresa ou causa maior;
  • Em casos de desemprego por 3 anos consecutivos;
  • Na aposentadoria;
  • Ao atingir 70 anos de idade;
  • Em casos de falência do titular (saque cabe aos herdeiros);
  • Em casos de calamidade pública;
  • Financiamento da casa própria;
  • Amortização de dívidas;
  • Saque-aniversário (resgate parcial para adeptos da modalidade).
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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