Na próxima terça-feira (10) o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) realizará uma reunião para definir os valores previstos de R$ 5,9 bilhões para serem distribuídos às contas dos trabalhadores.
O valor é referente a parte do lucro do fundo, que em 2020 teve um acumulado de R$ 8,5 bilhões. Neste ano, como a rentabilidade encolheu cerca de 25%, a quantia a ser distribuída deverá, pelo menos, garantir a correção monetária dos valores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo a Caixa Econômica Federal, o Brasil atualmente conta com mais de 83 milhões de cotistas do fundo, que receberam os valores muito em breve.
A distribuição dos resultados significa uma rentabilidade de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (que hoje está zerada) mais o novo índice que deve ser definido pelo Conselho Curador na próxima semana. A título de comparação a rentabilidade do FGTS no ano de 2019, paga em 2020 que ficou em 4,9%.
Desses 4,9% de rentabilidade temos como formação o rendimento das contas do fundo formada pela taxa de 3% ao ano, pela Taxa Referencial que como dito anteriormente está zerada e pela divisão de lucro definido pelo Conselho Curador que foi de 1,84%.
Assim que o Conselho Curador definir as datas de repasse e a Caixa creditar os valores, a consulta do saldo poderá ser feita pelo extrato no aplicativo FGTS, ou ainda pelo site da Caixa, ou pelo internet banking da Caixa. No extrato o lucro depositado estará indicado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Como saber quanto receberei do lucro do FGTS?
A conta é simples, e basta se atentar a alguns pontos. O primeiro deles é verificar o saldo do fundo em 2020 e aplicar os 3% ao ano (taxa fixa) + Taxa Referencial (atualmente zerada) + porcentagem de distribuição de resultados do Fundo que será definida na próxima semana.
Atenção
Saques
É importante esclarecer que o saque do lucro do FGTS continuará seguindo o cronograma tradicional de saques do fundo, ou seja, para os casos de demissão sem justa causa, para compra de um imóvel, por motivo de aposentadoria, doença grave, entre outras.
Condições
A única condição exigida para receber o lucro do FGTS é de ter possuído saldo nas contas do FGTS até 31 de dezembro de 2020.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus…
Com o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária sancionado, o sistema tributário nacional está…
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto…
O salário-maternidade é um dos mais importantes benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro…
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que engloba os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição,…