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Lucro do FGTS será decidido essa semana, saiba quanto receber

Lucro do FGTS será decidido essa semana, saiba quanto receber

08/08/2021 às 10h11 Atualizada em 08/08/2021 às 13h11
Por: Ricardo
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Os trabalhadores vão receber neste mês de agosto, nas contas vinculadas ao contrato de trabalho, a distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao acumulado de 2020.

Para ter acesso aos valores previstos para repasse de R$ 5,9 bilhões, basta que o trabalhador tivesse saldo positivo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020. Vale lembrar ainda que quanto mais saldo maior será o repasse.

Decisão deve sair essa semana

O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) definirá o percentual que será repassado aos trabalhados na próxima reunião, marcada para ocorrer no dia 10 de agosto. Após a data de liberação o trabalhador já poderá saber quanto cairá na conta.

Para saber quanto o trabalhador terá direito de receber, o primeiro passo é consultar o extrato do FGTS para verificar quando o mesmo tinha em conta no ano de 2020, e aplicar o percentual que será definido pelo CCFGTS no próximo dia 10.

Normalmente, o lucro do FGTS é calculado da seguinte forma:

Saldo do FGTS em 2020 + 3% ao ano (taxa fixa) + Taxa Referencial que está zerada + a porcentagem da distribuição do lucro definido pelo CCFGTS. Todavia, é importante esclarecer que o lucro da taxa fixa mais a Taxa Referencial já foi disponibilizada.

Como funciona o repasse do lucro do FGTS

O lucro do FGTS passou a ser pago aos trabalhadores no ano de 2017, sendo assim se trata de uma informação relativamente nova e desconhecida por muitos trabalhadores.

Quando o lucro do FGTS foi definido para ser liberado aos cotistas, havia sido determinado um percentual de repasse de 50% do lucro líquido obtido com a correção monetária.

Porém, no ano de 2019, o percentual havia sido elevado para 100%, contudo, o presidente, Jair Bolsonaro acabou barrando a ampliação do percentual, que também foi removido da lei a obrigação do governo em distribuir um percentual fixo.

Logo, desde então a definição do percentual de repasse passou a ser de obrigação do Conselho Curador do FGTS em realizar o cálculo do índice anualmente.

Histórico do lucro do FGTS

É importante esclarecer que a distribuição do lucro do FGTS pode variar todos os anos, tendo em vista que desde sua criação o Fundo de Garantia teve um rendimento diferente. Vale lembrar que o lucro total do FGTS é definido com a soma da taxa fixa de 3% ao no + a Taxa Referencial + o índice definido pelo Conselho Curador do FGTS, observe o histórico de lucro dos últimos anos:

Ano de ReferênciaPorcentagem de lucro do FGTS
20167,14% de lucro
20175,59% de lucro
20186,18% de lucro
20194,19% de lucro
2020Em aberto até decisão do CCFGTS

Consulta do lucro do FGTS

Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.

  • Acesse o aplicativo meu FGTS;
  • Informe o CPF e senha;
  • Clique em Meu FGTS;
  • Clique em Ver Extrato.

Com relação ao lucro do FGTS, o mesmo deve ser indicado no extrato como “cred dist resultado ano base 12/2020”.

Situações que permitem o saque total do FGTS

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

Situações que permitem o saque parcial do FGTS

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque parcial dos valores do FGTS todos os anos, em data próxima ao seu aniversário.
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