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Lucro do FGTS será distribuído em agosto aos trabalhadores

Desde 2017, o Governo Federal distribui os rendimentos obtidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O depósito é realizado anualmente, a todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas, até final do ano de apuração. 

No último ano, foi distribuído entre milhares de trabalhadores, um montante de R$ 8,12 bilhões, o que representou cerca de 96% do lucro total do FGTS alcançado em 2020. Este ano, os valores repassados serão conforme os rendimentos obtidos pelo fundo, ao longo de 2021. 

O Conselho Curador do fundo, ainda não definiu uma data exata para a distribuição dos rendimentos, entretanto, a legislação estipula que os pagamentos devem ocorrer, no máximo, até o final de agosto. 

No que consiste o lucro do FGTS e quem tem direito?

Os saldos do FGTS somente podem ser sacados pelos trabalhadores em determinadas situações, previstas por lei, como é o caso de demissões sem justa causa

Acontece que, enquanto, o dinheiro não pode ser resgatado, o governo utiliza o recursos para financiar outras finalidades, a exemplo de créditos em projetos de saneamento e infraestrutura, e financiamentos para aquisição da casa própria. Os juros aplicados nessas operações geram lucro que, em parte, será distribuído entre os trabalhadores.    

Ademais, para compensar a utilização dos valores do benefício, todo ano, o governo aplica uma correção monetária sobre o saldo do FGTS, pertencente aos trabalhadores.

Em relação a quem participa da distribuição do lucro do FGTS, o depósito será efetuado para todos cidadãos que possuíam algum saldo na conta até 31 de dezembro de 2021. 

O percentual do lucro que será distribuído ainda será divulgado pelo conselho curador do FGTS. Contudo, podemos adiantar que, de qualquer forma, quanto maior for saldo na conta até o final do último ano, maior será a fatia concedida ao trabalhador. 

Quando posso sacar o lucro do FGTS?

Muitos podem pensar que mediante a realização do depósito, já será possível movimentar o dinheiro. Contudo, vale enfatizar que a distribuição do lucro, não altera as normas de saque do FGTS. Sendo assim, o resgate será permitido apenas nas seguintes situações: 

  • Saque-aniversário (modalidade opcional);
  • Saque extraordinário (modalidade disponível até 15 de dezembro de 2022);
  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por término de contrato com prazo determinado;
  • Demissão consensual (saque limitado a 80% do saldo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Dispensas por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Na compra da casa própria;
  • Para completar parcelas de consórcios ou financiamentos imobiliários (SFH);
  • Trabalhadores que completarem 70 anos de idade;
  • Cidadãos que estão a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho;
  • Em casos de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em casos de estágio terminal ou de doenças graves, a exemplo, do Câncer e da AIDS.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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