Neste ano, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi uma espécie de salvação para os trabalhadores. Uma das alternativas que ajudaram os empregados com carteira assinada a ter um dinheiro extra foi o saque-extraordinário, que beneficiou quem tinha saldo nas contas vinculadas do fundo.
Também em 2022 será liberado o lucro do FGTS aos trabalhadores, isso deverá ocorrer nas próximas semanas.
Trabalhadores com contas ativas no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) têm direito ao lucro da aplicação de seus valores.
O dinheiro aplicado no Fundo é usado pelo governo em aplicações como projetos públicos para obras em habitação, saneamento básico e infraestrutura. Cerca de 95% do que rende destas aplicações é devolvido para as contas dos beneficiários.
A lei exige que os trabalhadores tenham acesso a esses valores até o dia 31 de agosto. No entanto, o conselho curador do FGTS ainda não divulgou o montante que será disponibilizado nas contas vinculadas dos trabalhadores. Em 2021, foram mais de R$ 8,1 bilhão dos lucros de 2020.
A correção monetária tem como objetivo compensar o saldo do FGTS que não foi usado pelos trabalhadores e sim pelo Governo Federal.
O motivo para isso acontecer está no fato de que enquanto o trabalhador não resgata o seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é permitido ao governo utilizar o mesmo para financiar obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Receberá o lucro do FGTS todo o trabalhador que possuía saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2021. Ele receberá o lucro devido à correção monetária.
Mesmo que o trabalhador tenha realizado saque parcial ou integral do Fundo em 2022, também terão direito aos repasses do lucro do FGTS devido a correção que diz respeito ao saldo no último dia do ano passado.
Esses repasses deverão ser feitos aos trabalhadores, no máximo até o dia 31 de agosto de 2022.
A definição dos valores a serem repassados para o trabalhador ocorre em reuniões entre os representantes do Conselho Curador do FGTS.
O Conselho Curador do FGTS conta com representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores e é o conselho responsável por regulamentar as regras de repasse do lucro do FGTS.
A instância máxima de gestão e administração do FGTS é o Conselho Curador do FGTS. O Conselho é um órgão colegiado tripartite, presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, conforme estabelecido pelo art. 3º da Lei 8.036, de 1990.
A definição de quanto será liberado e qual porcentagem será distribuída aos trabalhadores deve ser definida em breve, tendo em vista que o CCFGTS tem até agosto para definir os valores e consequentemente liberar o pagamento aos trabalhadores.
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