Em 2020, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) registrou lucrou de R$ 8,5 bilhões. Recentemente o Conselho Curador anunciou que os trabalhadores brasileiros que tinham quantias nas contas em 31 de dezembro do último ano receberão cerca de R$ 5,9 bilhões, pagos proporcionalmente ao saldo.
No ano passado, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) registrou lucro devido à correção monetária de R$ 8,5 bilhões. Desse lucro obtido no acumulado do ano passado, o Conselho Curador do FGTS anunciou que os trabalhadores com saldo nas contas até 31 de dezembro de 2020, vão poder receber parte desse lucro.
Segundo informações do Conselho Curador, dos R$ 8,5 bilhões de saldo acumulado, R$ 59 bilhões vão ser destinado ao bolso dos trabalhadores, valor este que corresponde a 70% de todo o resultado obtido com o Fundo de Garantia no ano passado.
Os valores e repasse serão oficializados ainda este mês, e o índice de correção conseguiu ultrapassar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice responsável por medir o acumulo da inflação no país, que fechou em alta de 4,52%.
O valor de R$ 5,9 bilhões que será distribuído este ano é menor que o valor repassado no ano passado, onde foi disponibilizado R$ 7,5 bilhões. A diferença entre o saldo repassado é que apesar de ter índices superiores ao da inflação, a rentabilidade do FGTS encolheu cerca de 25%.
Conforme previsto a Caixa pode vir a repassar os valores aos trabalhadores no mês de agosto, nas contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Os valores e quando deve ser repassado será confirmado nos próximos dias, todavia, acredita-se que o saldo seja disponibilizado aos trabalhadores agora no mês de agosto como ocorreu nos anos anteriores..
Como ocorre anualmente, a Caixa Econômica Federal liberará o saldo aos trabalhadores nas contas vinculadas ao Fundo, não sendo necessário realizar qualquer tipo de solicitação.
Porém, o saldo repassado não poderá ser sacado de qualquer forma. Para ter acesso aos valores os trabalhadores terão que se atentar as regras de saque do FGTS, que são possíveis em caso de: demissão sem justa causa, para compra de um imóvel, por aposentadoria, doença, etc.
Conheça todas as situações que permitem que o trabalhador possa realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
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