O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obteve um lucro de rendimentos de R$ 8,5 bilhões contabilizados ao longo de 2020. Desse valor, a Caixa Econômica Federal deverá distribuir parte do montante aos mais de 83 milhões de trabalhadores vinculados ao Fundo de Garantia.
Conforme previsto a Caixa pode vir a repassar os valores aos trabalhadores no mês de agosto, nas contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Repasse do lucro do FGTS
O resultado do lucro acumulado do FGTS passou a ser distribuído para os cotistas apenas no ano de 2017, durante o governo de Michel Temer. Durante aquele período havia sido fixado um percentual de 50% do lucro líquido obtido com a correção monetária para repasse aos cotistas.
Todavia, já no ano de 2019, o percentual foi elevado para 100%, porém, o então presidente, Jair Bolsonaro, acabou barrando a ampliação do percentual, que também retirou da lei de repasse a obrigação do governo em distribuir o percentual fixo de 50% aos trabalhadores.
Sendo assim, desde então ficou determinado que o repasse será de parte do resultado positivo auferido, sem qualquer definição de porcentagem.
Distribuição do rendimento para 2021
A projeção é de que a Caixa realize a distribuição do lucro do FGTS no mês de agosto. Da soma do resultado obtido de R$ 8,5 bilhões, a projeção é que R$ 5, 9 bilhões possam ser liberados aos cotistas este ano.
A título de comparação, vale lembrar que a distribuição do lucro do FGTS no ano passado foi de R$ 7,5 bilhões. O motivo para diferença de valores entre o repasse do ano passado e o previsto para esse ano está relacionado a rentabilidade que encolheu 25% com relação ao repasse anterior.
Entretanto, apesar de falarmos em valores mais baixos que o recebido no ano passado, o repasse deste ano superior ao menos para garantir a correção do saldo pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, possui uma margem superior ao acumulado da inflação do ano passado que ficou em 4,52%.
Quem tem direito e onde receber
Terá acesso ao lucro o trabalhador que tenha conta que registrou saldo positivo até o dia 31 de dezembro do ano passado, onde o saldo será depositado proporcionalmente os valores disponíveis na data em questão.
O lucro do FGTS é realizado direto nas contas do FGTS do trabalhador, não sendo necessário realizar qualquer tipo de solicitação, porém, o saque do lucro do FGTS seguirá as mesmas regras tradicionais de saque, ou seja, para o trabalhador demitido sem justa causa, compra de imóvel, por doença, entre outros.